INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS NA BASE DE IRPJ/CSLL: STJ PODE JULGAR O TEMA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS

O Superior Tribunal de Justiça escolheu dois recursos para julgar como repetitivos sobre a temática dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS, e se esses devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como representativos da controvérsia foram selecionados os Recursos Especiais nº 1.945.110/RS, de autoria da Fazenda Nacional, e nº 1.987.158/SC, de autoria da empresa Fast Indústria e Comércio LTDA.

Até o momento, o STJ encaminhou os dois recursos para que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre a admissibilidade dos recursos como representativos da controvérsia, para, então, o tribunal resolver, através de votação no plenário virtual, se os recursos serão afetados como repetitivos. Caso seja afetado à sistemática dos Recursos Repetitivos, o tema será levado à 1ª Seção do STJ para julgamento, cujo entendimento será de observância obrigatória (vinculante) para todos os demais órgãos do Poder Judiciário.

Ainda que sem data definida para julgamento, a proposta é que os ministros definam se o entendimento fixado, de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pode ser aplicado também para os casos de incentivos fiscais, tais como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, entre outros.

Após o julgamento do crédito presumido do ICMS pelo STJ, outros processos chegaram ao tribunal com pedidos para que o entendimento fosse aplicado para outros incentivos de ICMS. Segundo o STJ, na 1ª e 2ª Turmas do tribunal, já foram proferidas 391 decisões monocráticas, e 55 acórdãos sobre o tema, demonstrando a importância de consolidar-se um entendimento uníssono sobre o tema.

Com a decisão, a expectativa é que seja resolvida a grande controvérsia do tema: se estes incentivos fiscais podem ser classificados como subvenção para investimento e, consequentemente, não integram a receita da empresa, não sendo tributáveis.

Tags: No tags