GOVERNO ZERA NOVAMENTE, ATÉ O FINAL DO ANO, O IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Nesta última sexta-feira, dia 11/12, o Governo Federal, que havia antecipado o fim da alíquota zero do IOF-Crédito, publicou novo decreto restabelecendo a alíquota zero entre 15/12 e 31/12.

Em 1º de abril deste ano, tendo como principal objetivo facilitar o acesso ao crédito no país durante a pandemia, o Governo Federal havia zerado a cobrança do IOF sobre esse tipo de operação de 03/04 até 03/07. Em julho, a alíquota zero foi prorrogada até o dia 02/10, o que se repetiu, estendendo o tratamento benéfico até o final de 2020. Entretanto, conforme informado pela Secretaria-Geral da Presidência, visando compensar os gastos com a gratuidade temporária de tarifa de energia ofertada aos moradores do Amapá, afetados pelo “apagão” elétrico no estado, em 25/11 o Governo tomou a decisão de antecipar o fim da alíquota zero para o dia seguinte, 26/11.

Contudo, no dia 11/12/20, o Executivo Federal publicou o Decreto nº 10.572, em Edição Extra do Diário Oficial, restabelecendo a alíquota zero do IOF nas operações de crédito contratadas entre 15/12 e 31/12. Segundo o Ministério da Economia, tal ação foi tomada tendo em vista que o aumento da arrecadação do IOF no período já teria compensando os gastos com a gratuidade temporária de tarifa de energia no Amapá. Dessa forma, em 2020, ficaram e ficarão reduzidas a 0% as operações de crédito compreendidas de 03/04 a 26/11 e 15/12 a 31/12.

 

 

 

PEDRO BUFFOLO
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MILTON SCHIVITARO
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GABRIEL BREJORA
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