GOVERNO DE SP REVOGA A MAJORAÇÃO DE ICMS PARA INSUMOS AGROPECUÁRIOS, MEDICAMENTOS E ALIMENTOS

O Governo do Estado de São Paulo publicou hoje, 15 de janeiro de 2021, decretos (65.469, 65.470, 65.471, 65.472 e 65.473) que revogam a majoração do ICMS para insumos agropecuários, medicamentos genéricos, hortifrutigranjeiros e energia elétrica.

Para os insumos agropecuários, que estavam sofrendo a majoração da carga tributária desde 1º de janeiro de 2021, ficou mantida integralmente a isenção concedida às operações internas desde essa data. As alterações advindas dos novos decretos não alcançaram as operações interestaduais, permanecendo vigente a redução da base de cálculo em 47,2%.

Já para os medicamentos genéricos que passariam a ter uma complementação de 1,3% do ICMS, resultando em uma carga tributária de 13,3%, ficou inalterada a tributação à alíquota de 12%. No entanto, o complemento do ICMS ficou mantido para os demais produtos previstos no artigo 54 do RICMS/SP.

Em relação ao setor hortifrutigranjeiro, que passariam a ser parcialmente isentos, também houve um recuo por parte do Governo paulista, permanecendo totalmente isentas as operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

Sobre a energia elétrica, o governo retirou o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural que entraria em vigor na data de hoje, mantendo as mesmas condições do benefício vigente até tal data.

Além da manutenção dos benefícios, também foi alterado o dispositivo do regulamento do ICMS (art. 265) para prever a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo, incluindo as situações em que o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor.

As mudanças já eram esperadas desde o último dia 06 de janeiro de 2021, em que foi anunciado que o Governo do estado iria suspender a vigência dos decretos estaduais que determinavam a redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários, produção de alimentos e medicamentos genéricos.

 

 

 

CINTIA VIDAL GONÇALVES

cintia.vidal@fius.com.br

 

MARINA DI NARDO SILVA

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GABRIEL RODRIGUES BARÃO

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