EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DE JULGAMENTO DO SUPREMO NOVAMENTE

Os Embargos de Declaração opostos pela União Federal no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE nº 574.706) foram incluídos novamente na pauta de julgamento do STF. A nova data prevista para julgamento do recurso é dia 1º de abril de 2020.

O julgamento estava previsto para acontecer dia 05 de dezembro de 2019, mas foi retirado da pauta de julgamento pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, poucos dias antes.

Desde 2017, quando o STF decidiu que o ICMS deve ser excluído da base do PIS e da COFINS, a União Federal vem tentando limitar a aplicação da decisão. Com o julgamento dos referidos embargos, o STF irá definir eventual modulação dos efeitos da decisão, bem como se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS (o destacado na nota fiscal ou o ICMS a recolher).

 

 

LEANDRO LUCON
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JULIANA AMARO FÁVARO
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RODRIGO FERREIRA
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