EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS: STF RETIRA DE PAUTA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL

Apesar da grande expectativa por parte dos contribuintes quanto ao julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela União Federal no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE nº 574.706), previsto para ocorrer no próximo dia 05 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, retirou-o da pauta de julgamento.

Conforme o comunicado da assessoria de imprensa da Presidência do Supremo Tribunal Federal, o caso “foi retirado do calendário de julgamento pelo Presidente do STF por razões de administração da pauta do Plenário, para julgar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade e retomar processos adiados em virtude dos últimos julgamentos que exigiram muitas sessões da Corte”. Por enquanto, não há previsão sobre a nova data de julgamento.

Por meio dos referidos embargos, a Fazenda Nacional busca diminuir o impacto da decisão do STF aos cofres públicos, requerendo tanto a modulação temporal dos efeitos da decisão como a definição sobre qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS (se seria o destacado na nota fiscal ou o ICMS a recolher).

Apesar de a retirada de pauta do referido processo manter a insegurança das empresas em relação ao posicionamento do STF sobre a modulação e a forma de cálculo do PIS e COFINS a recuperar, o adiamento em questão torna possível que as empresas que ainda não ajuizaram ação para discutir a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições optem por fazê-lo.

 

 

LEANDRO LUCON
leandro.lucon@fius.com.br

 

JULIANA CAMARGO AMARO FÁVARO
juliana.favaro@fius.com.br

 

RODRIGO DA CUNHA FERREIRA
rodrigo.ferreira@fius.com.br

 

ANNA MARIA RIZZO E ZOCCHIO
annamaria.zocchio@fius.com.br