ESTADO DE SÃO PAULO PERMITE O USO DE PRECATÓRIO PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU DE OUTRA NATUREZA

Em observância ao texto normativo disposto na Emenda Constitucional nº 99/2017, foi publicada, em 04 de maio de 2018 a Resolução PGE nº 12/2018, que regulamenta e autoriza a compensação de débitos tributários com precatórios no Estado de São Paulo.

De acordo com a referida Resolução, a requerimento dos credores interessados, poderá haver a compensação de seus créditos em precatórios com débitos tributários, desde que os mesmos estejam inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Poderá solicitar a compensação o contribuinte que for ao mesmo tempo:

(i) Detentor de precatório de valor líquido, certo e exigível, já reconhecido, decorrente de processo judicial no qual não caiba mais a interposição de recurso ou impugnação e;

(ii) Devedor de débito de natureza tributária ou não, que tenha sido inscrito em dívida ativa até 23 de maio de 2015, desde que não haja qualquer tipo de impugnação, administrativa ou judicial.

E, para que seja realizada a referida compensação, será necessário o cumprimento de diversos procedimentos pelo contribuinte, cabendo ao Fisco conceder a permissão para a realização do procedimento através de publicação no Diário Oficial do Estado.

Importante destacar que o valor do débito será calculado pelo sistema da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, acrescido de honorários advocatícios e demais encargos legais, sem que haja qualquer redução da de multa, dos juros e dos honorários advocatícios.

Outro ponto relevante é que a apresentação de impugnação do valor do crédito ou do débito tornará prejudicada a compensação, salvo em casos de erro material e/ou inexatidão de cálculo. Portanto, o contribuinte deverá ter muita atenção para que o procedimento tenha seu trâmite regular até a extinção do crédito tributário.

Apesar das diversas restrições impostas pelo Estado de São Paulo para a compensação, a regulamentação é o primeiro passo para o reconhecimento desta dessa importante forma de regularização de pendências, já que são comuns as situações de morosidade no pagamento desses precatórios, chegando, muitas vezes, a se arrastar por décadas.

Os contribuintes – que possuem precatórios e débitos tributários inscritos em dívida ativa até 23 de maio de 2015 – teêm agora uma alternativa interessante para regularização do seu passivo tributário.

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