DIA INTERNACIONAL DA PROTEÇÃO DE DADOS: QUAL A RELEVÂNCIA DA DATA?

No dia 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados.

Mesmo que você seja daquelas pessoas que apenas ligam para datas comemorativas quando viram feriado, por curiosidade, vale saber que não é por acaso que a proteção de dados é celebrada nesse dia.

Na verdade, a data é celebrada há mais de 40 anos, pois foi no dia 28 de janeiro de 1981 que foi assinada a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais. Trata-se do primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante adotado sob o viés da proteção de dados.

O objetivo da Convenção 108 era garantir o respeito aos direitos e liberdades fundamentais, em especial a privacidade, face ao tratamento automatizado de dados pessoais.

Nesse ponto, caso conheça a legislação brasileira sobre o tema, você deve estar pensando: “Ué, mas não é exatamente esse um dos objetivos da LGPD?”. Pois é, a luta pela garantia de direitos fundamentais é sempre longa!

Embora em 1981 pouco se falasse em internet, globalização e muito menos em inteligência artificial na forma como a conhecemos hoje, os representantes de países europeus perceberam, naquela época, que o tratamento automatizado de dados pessoais por agentes privados ou pelo poder público sem qualquer regulamentação poderia trazer graves consequências aos titulares dessas informações.

Atualmente, a proteção de dados tornou-se um tema inevitável, já que no mundo contemporâneo as pessoas estão online o tempo todo, o que resulta na circulação e disseminação em massa de dados pessoais em velocidade cada vez maior.

Fato é que nossos dados pessoais são valiosos, e países do mundo inteiro têm tentado, nas últimas décadas, estabelecer regras e diretrizes para a sua exploração comercial. No fim, trata-se de um movimento cultural: quanto mais o titular, na qualidade de consumidor, cidadão ou usuário da internet preza por seus dados, mais exigente aquela sociedade e o próprio mercado fica em relação à sua proteção.

No Brasil, o tema ainda está se desenvolvendo. Nós claramente ainda não prezamos pelos nossos dados como os cidadãos europeus. Mas avançamos – e muito – desde a promulgação da LGPD, em 2018.

Ano passado, por exemplo, a Emenda Constitucional nº 115 incluiu a proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais, empresas dos mais diversos setores e portes se adequaram à LGPD e passaram a exigir tal conformidade de seus parceiros, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em autarquia de natureza especial para que tenha maior autonomia para fiscalizar, regulamentar e aplicar sanções por violações à Lei e outros órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça, emitiram normas com diretrizes sobre o tema.

Em 12 janeiro deste ano, 2023, a ANPD publicou o recebimento do Selo Padrão Ouro da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia, atual Ministério da Fazenda, pela Resolução CD/ANPD nº 2, que traz as regras e diretrizes para a aplicação da LGPD a agentes de pequeno porte. A razão para a premiação pelo Ministério da Fazenda é que a adoção de melhores práticas internacionais sob o viés da proteção de dados é uma das condições para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – quer ser um país rico? Então faça como eles.

Dito isso, fica claro que o dia 28 de janeiro possui um valor simbólico relevante para o mundo: é o marco de uma luta pela garantia de direitos fundamentais que estão em constante ameaça, como a privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão e a inviolabilidade da intimidade, cuja proteção tem impactos políticos, econômicos e sociais comprovados pela própria história da humanidade.

Pensando por esse lado, bem que podia ser feriado, né?

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