Declaração periódica quinquenal

A Declaração periódica quinquenal (“Declaração”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) nos anos que terminam em 0 ou 5.

A declaração deverá ser preenchida com referência à data-base de 31/12/2025, encerrando-se o prazo para apresentação às 18h00 do dia 31/03/2026.

Conforme previsto na Resolução 278/2022 do BCB, a declaração quinquenal é obrigatória para as Empresas Receptoras que apresentaram, na data-base, ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).

De caráter obrigatório, a não apresentação da Declaração, bem como sua entrega fora do prazo ou com informações incompletas, equivocadas ou falhas, poderá acarretar a aplicação de multa de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo BCB, podendo ser majorada em casos específicos.

Havendo dúvidas sobre a entrega da Declaração periódica quinquenal, nossa equipe estará à disposição para esclarecê-las.

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