CRISE FREIA ADOÇÃO DE PRAÇAS EM CAMPINAS

Correio

20/05/2018

Por Daniel de Camargo

 

A Lei Municipal 10.704 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto 13.819, que prevê a adoção de praças em Campinas por pessoas jurídicas, atinge sua maioridade em 2018 com números aquém dos registrados há seis anos. Em 2012, 500 das mais de 2 mil praças urbanizadas tinham sua manutenção a cargo de entidades privadas por meio do convênio, enquanto os dados atuais apontam para apenas 220, ou seja, uma quantidade 56% menor.

Em nota, o Departamento de Praças e Jardins (DPJ) diz que a queda no número de adesões em troca apenas de espaço publicitário é “atribuída à crise que afligiu o País nos últimos dois anos impactando na redução na arrecadação e no fechamento de várias empresas”.

Entre as empresas adotantes de praças no momento está o escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, que é responsável pelos cuidados da Praça do Cavalo, localizada no cruzamento da Rua Raul Teixeira com a Rodovia Doutor Heitor Penteado (SP-81), no Bairro das Palmeiras, na saída para os distritos de Joaquim Egídio e Sousas.

O nome popular do espaço se deu pela presença da escultura do animal, executada em vergalhões de ferro, pelo artista plástico Spencer de Morais Pupo Nogueira.

O apadrinhamento da praça aconteceu no final de 2016, sendo que a conclusão do projeto paisagístico aprovado pela Prefeitura se deu em 2017. Desde então, a equipe cuida mensalmente da manutenção do lugar, provendo uma vista exuberante para quem passa por ali. É perceptível que os trabalhos são realizados com afinco, pois a grama e as plantas da área estão bem aparadas, além da sensibilidade empregada no belo toque dado com o plantio de flores primavera ao redor da obra de arte.

Chefe do departamento ambiental do escritório, que presta consultoria jurídica nesta e outras áreas, a advogada Luciana Camponez Pereira Moralles diz que a exemplo de outros projetos sociais, este é realizado pelo reconhecimento do dever de contribuir para uma sociedade melhor. Entretanto, ela destaca que neste caso em particular, também houve a motivação de preservar a obra de arte existente. Luciana revela que o projeto paisagístico custou cerca de R$ 20 mil a empresa, que investe outros R$ 400,00 mensais na conservação, feita por quatro jardineiros.

Outros bons exemplos de espaços revitalizados que embelezam a cidade e são mantidos por instituições privadas são a Praça Herbert Seiffert Jacoby e a Praça Presidente John Kennedy, mais conhecida como Balão do Kennedy. A primeira é mantida pelo San Francisco Day Hospital e está situada na Rua Engenheiro Artur Canguçu, no Bonfim, em frente à unidade de saúde. A segunda fica entre a Rua Castro Alves e a Avenida Barão de Itapura, no Jardim Guanabara, e desde 2005 está sob cuidados do empresário Carlos Abdalla, proprietário da Miami Store, loja de departamentos de Campinas, que tem uma unidade próxima ao local.

 

Lei foi sancionada durante governo de Chico Amaral

De autoria do então vereador Carlos Franscisco Signorelli (PT) e sancionada pelo falecido prefeito Chico Amaral (PPB), a lei em questão institui o Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes (Pappe). A norma visa promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção dos espaços, de forma conjunta com o Poder Público de Campinas. Entre os objetivos também está incentivar a população a utilizar os espaços, uma vez que os projetos devem atingir as diversas faixas etárias, tanto quanto às necessidades especiais dos munícipes.

Podem participar da ação quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade de amigos de bairros e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas na cidade. Contudo, as instituições não podem estar relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias às propostas ambicionadas pela lei.

Os convênios firmados entre Prefeitura e empresas serão válidos por 60 meses, sendo possível a renovação ao fim do prazo, e podem destinar desde a urbanização do local até a instalação de equipamentos esportivos, sendo que o processo será analisado desde o início e posteriormente fiscalizado pelos órgãos competentes.

A entidade adotante é autorizada, em contrapartida, a afixar uma ou mais placas padronizadas evidenciando a colaboração prestada. Essa publicidade é uma medida incentivadora ao empresariado a participar da revitalização dessas áreas verdes.

http://correio.rac.com.br/_conteudo/2018/05/campinas_e_rmc/556771-cai-o-numero-de-pracas-adotadas.html

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