LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES VENCIDOS OU EM DESUSO

Em 05/06/2020 foi publicado o Decreto Federal nº 10.388/2020 que regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305/2010, instituindo o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Por esse sistema, os consumidores devem participar junto com os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes da destinação ambientalmente adequada do descarte de medicamentos e embalagens. De acordo com o Decreto, haverá um ponto fixo de recebimento dos medicamentos que estará situado em drogarias, farmácias ou demais locais em que sejam instalados os dispensadores contentores para o descarte pelos consumidores.

Importante dizer que estão excluídos desse sistema os medicamentos de uso não domiciliar, de uso não humano e descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados.

O Decreto entra em vigor no prazo de 180 dias, criando obrigações para todos os elos da cadeia farmacêutica.
A equipe ambiental e de sustentabilidade do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

 

 

LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES

luciana.moralles@fius.com.br

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