COMPARTILHAR SENHAS DE SERVIÇOS DE STREAMING É CRIME?

Com o aumento dos preços dos serviços de streaming, se torna cada vez mais comum o hábito de compartilhar contas, seja entre amigos ou entre familiares.

Com tantas opções de plataformas para assinar, fica difícil pagar a mensalidade inteira de todas. Dividir o valor com outras pessoas ou, até mesmo, pegar a conta emprestada, acaba sendo muitas vezes uma alternativa para economizar.

De acordo com um estudo realizado pela CordCutting.com., uma em cada cinco pessoas que utilizam serviços de streaming de vídeo como, Netflix, Amazon Prime Video e HBO, estão na verdade se aproveitando da conta de um outro assinante. Pela pesquisa realizada, estima-se que 24 milhões de pessoas utilizam a Netflix sem pagar pelo serviço e que isso custaria à empresa a perda de uma receita de aproximadamente US$ 2,3 bilhões por ano.

A partir de tal premissa, a Netflix anunciou que está iniciando o bloqueio do compartilhamento de senhas no Brasil. A iniciativa que tem como objetivo conter o prejuízo que a Netflix tem com essa prática foi lançada em março de 2022 no Chile, na Costa Rica e no Peru.

Mas afinal, compartilhar senhas de serviços de streaming é considerado crime?

De acordo com a previsão expressa do artigo 30 da Lei de Direitos Autorais, é direito do titular dos direitos autorais determinar a forma como a obra será exibida, inclusive se a título oneroso ou gratuito.

Nesse sentido, os autores licenciam as suas obras em condições específicas para as plataformas de streaming. Em alguns casos, no licenciamento é previsto inclusive obrigações para a licenciada prover os meios necessários para a proteção dos direitos autorais que lhe foram cedidos.

Vale lembrar que nos termos de uso da Netflix consta a seguinte frase: “Para manter o controle sobre a conta e impedir que alguém acesse a conta, o proprietário da conta deve manter o controle sobre os dispositivos compatíveis com a Netflix e não revelar a ninguém a senha ou os detalhes do método de pagamento associado à conta”.

O nosso Código Penal estabelece em seu artigo 184 que é crime “violar direitos de autor e os que lhe são conexos”, sendo punido com detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Ressaltando que a pena pode ser de reclusão caso o crime seja praticado com o intuito de lucro.

Assim, dada a natureza contratual e de adesão que os serviços de streaming oferecem, o compartilhamento de senhas fere diretrizes de direitos autorais (Lei 9.610/1998) das empresas e consequentemente é considerado um ilícito penal.

Tags: No tags