CENSO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2021 – PRAZO SE ENCERRA EM 05 DE DEZEMBRO

O prazo para apresentação da declaração trimestral do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) se encerra às 18h00 do dia 05 de dezembro de 2021.

Regulada pela Circular 3624/2013 do Banco Central do Brasil (BCB), a declaração trimestral do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 30 de setembro de 2021, possuíam ativos no exterior (como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros) em montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outra moeda.

Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$100.000.000,00 em 30 de setembro de 2021 estão desobrigados de prestar esta declaração.

Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo ou com vícios, poderá acarretar na aplicação de multas pelo BCB, que podem chegar a até R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

 


 

QUARTERLY BRAZILIAN CAPITAL ABROAD CENSUS 2021 – DEADLINE EXPIRES ON DECEMBER 5th

 

The deadline for filing the Brazilian quarterly Capital Abroad Census report (CBE) expires on December 5th, 2021, at 6:00 pm.

As stated by Regulation 3624/2013 of the Brazilian Central Bank (BCB), the quarterly CBE report is mandatory for individuals and legal entities resident or headquartered in Brazil that, as of September 30th, 2021, owned assets abroad (such as stocks, bonds and securities, deposits, real estate, among others) in an amount equal to or greater than US$100,000,000.00 (one hundred million American dollars) or its equivalent in another currency.

Those whose assets abroad do not reach the amount of US$100,000,000.00 on September 30th, 2021 are not required to file this report.

We emphasize that failure to present the CBE report, as well as its delivery after the deadline or with misinformation, may result in fines imposed by the BCB, which may reach up to BRL250,000.00 and can also be raised in 50% in some cases.

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