CENSO TRIMESTRAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2019 – PRAZO SE ENCERRA EM 05 DE SETEMBRO

O prazo para apresentação da declaração trimestral do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) se encerra às 18h do dia 05 de setembro.

Regulada pela Circular 3624/2013 do Banco Central do Brasil (BCB), a declaração trimestral do CBE é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que, em 30/06/2019 possuíam ativos no exterior (como participações no capital de empresas, títulos de renda fixa, depósitos, imóveis, entre outros) em montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outra moeda.

Aqueles cujos ativos no exterior totalizem montante inferior a US$100.000.000,00 em 30/06/2019 estão desobrigados a prestar esta declaração.

Ressaltamos que a não apresentação da declaração do CBE, bem como sua entrega fora do prazo ou com vícios, poderá acarretar na aplicação de multas pelo BCB, que podem chegar a até R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.

Havendo dúvidas sobre a entrega desta declaração, nossa equipe de Banking estará à disposição para esclarecê-las.

 

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QUARTELY BRAZILIAN CAPITAL ABROAD CENSUS 2019 – DEADLINE EXPIRES ON SEPTEMBER 5th

 

The deadline for filing the Brazilian quarterly Capital Abroad Census report (CBE) expires on September 5th, 2019, at 6:00 pm.

As stated by Regulation 3624/2013 of the Brazilian Central Bank (BCB), the quarterly CBE report is mandatory for individuals and legal entities resident or headquartered in Brazil that, as of June 30th, 2019, owned assets abroad (such as stocks, bonds and securities, deposits, real estate, among others) in an amount equal to or greater than US$100,000,000.00 (one hundred million American dollars) or its equivalent in another currency.

Those whose assets abroad do not reach the amount of US$100,000,000.00 on June 30st, 2019 are not required to file this report.

We emphasize that failure to present the CBE report, as well as its delivery after the deadline or with misinformation, may result in fines imposed by the BCB, which may reach up to BRL250,000.00 and can also be raised in 50% (fifty per cent) in some cases.

In case of any questions related to the CBE report, our Banking team shall be at your full disposal.

 

Felipe Lopes de Faria Cervone

felipe.cervone@fius.com.br

 

Andrea Ometto Bittar Tincani

andrea.bittar@fius.com.br

 

Igor Cichello Benassi

igor.benassi@fius.com.br

 

Julia Bauli Lima

julia.bauli@fius.com.br

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