CARF: VALORES PAGOS EM CONFRATERNIZAÇÕES DE FIM DE ANO SÃO DEDUTÍVEIS
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF decidiu pela possibilidade de dedução das despesas com confraternizações de fim de ano da
Tributária Consultiva Página 12
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF decidiu pela possibilidade de dedução das despesas com confraternizações de fim de ano da
Os Regimes Especiais são normas individualizadas, pleiteadas pelos contribuintes e aprovadas pelo Fisco que serão válidas apenas ao contribuinte solicitante. Esse tratamento tributário diferenciado possui
A Receita Federal (RFB), por meio da Solução de Consulta Cosit n° 75/2023, publicada em 31/03/2023, definiu que a aquisição ou renovação de licença de
A Medida Provisória 1.152/22 atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados recebeu no dia 29/03/2023 o Parecer da Comissão Mista, com o texto aprovado e
Nossas advogadas da área tributária, em comemoração ao mês das mulheres, elaboraram um ebook com os principais temas tributários da atualidade. Baixe agora mesmo!
No início de março de 2023 foram publicadas as respostas à Consulta nº 24722M1/2023, 23687M1/2023, 23006M1/2023 e 24721M1/2023 pela SEFAZ/SP, que permitiram a aplicação da
O estado de São Paulo deu um passo importante no Projeto de Eliminação da GIA, através da publicação do Decreto 67.568/2023, em 16/03/2023, e da
No dia 28 de fevereiro de 2023 o Governador do estado de São Paulo publicou Decretos que reduzem a carga tributária de diversos segmentos
O Ministro Luiz Fux, do STF, decidiu, em sede de liminar, a suspensão do artigo 3º, inciso X, da Lei Complementar 87/96, com redação dada
A SEFAZ/SP determinou, através da Resposta à Consulta nº 27021/2023, publicada no dia 30/01/2023, que a partir de 2023 será obrigatório o preenchimento do Registro
A Receita Federal, por meio da Solução da Consulta Cosit n° 36/2023, publicada em 15/02/2023, definiu que, mesmo para as atividades de licenciamento ou cessão
No dia 12 de janeiro de 2023 foi publicada a Medida Provisória 1.159/2023 pelo Governo Federal, acrescentando novos dispositivos às Leis n. 10.637 e 10.833,
O Finocchio & Ustra tem o compromisso de utilizar de maneira adequada os dados de todos que nos fornecem informações pessoais.
Agimos em conformidade com a legislação aplicável e estamos cientes de nossas responsabilidades e do seu direito. Assim, utilizamos seus dados apenas para a execução de nossos serviços e para lhe fornecer conteúdo relevante, conforme solicitado.