Receita Federal esclarece quais NCMs não foram contemplados pelas reduções de IPI
A Receita Federal publicou, em 20/10/2023, através da Solução de Consulta COSIT nº 234/2023, o entendimento de que as reduções das alíquotas de IPI, promovidas
HomeBoletim
A Receita Federal publicou, em 20/10/2023, através da Solução de Consulta COSIT nº 234/2023, o entendimento de que as reduções das alíquotas de IPI, promovidas
No dia 25/10, foi aprovado pelo Plenário do Senado o Projeto de Lei 334/2023 que prorroga por mais 4 (quatro) anos, até 2027, a desoneração
No dia 25 de outubro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça iniciará o julgamento do Tema 1079, em sede de recurso repetitivo, que trata
No dia 12/04, o Supremo Tribunal Federal finalizou os votos dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte na ADC 49,
Na tarde de 20 de março de 2023, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1
Na sexta-feira (31/03/2023), o STJ pautou para o dia 26 de abril de 2023 o julgamento da subvenção para investimento, em sede de recurso repetitivo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria no Plenário Virtual, para declarar inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relacionados à
Majoração do IPTU no município de Campinas pode ser questionada pelos contribuintes.
No último dia para inclusão dos débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o Presidente Michel Temer prorrogou o prazo de adesão para dia 14 de novembro de 2017 por meio da Medida Provisória nº 807, publicada na data de hoje, dia 31, em edição extra do Diário Oficial da União.
Após sanção parcial pelo Presidente Michel Temer, foi publicada nesta última quarta-feira, dia 25, lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e
Com a crise financeira que o país vem atravessando, o atraso nas obras dos empreendimentos imobiliários tem se tornado cada vez mais comum. Normalmente os
Cerca de um ano e meio depois de ter seu pedido de recuperação judicial como “empresário rural” negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O Finocchio & Ustra tem o compromisso de utilizar de maneira adequada os dados de todos que nos fornecem informações pessoais.
Agimos em conformidade com a legislação aplicável e estamos cientes de nossas responsabilidades e do seu direito. Assim, utilizamos seus dados apenas para a execução de nossos serviços e para lhe fornecer conteúdo relevante, conforme solicitado.