Lançamento do Acordo Paulista: novo regime de transação tributária estadual busca facilitar a regularização fiscal em São Paulo

Na data de ontem, 31 de janeiro, ocorreu na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) o lançamento do novo regime de transação tributária estadual, instituído pela Lei nº 17.843/2023. O denominado “Acordo Paulista” é direcionado aos contribuintes que buscam regularidade fiscal, uma vez que tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas tributárias.

Conforme divulgado pelo Governador Tarcísio de Freitas, a dívida ativa paulista atinge aproximadamente R$ 408 bilhões, sendo que a expectativa é de que cerca de R$ 160 bilhões possam ser regularizados de forma mais acessível por meio deste programa, contribuindo assim para um substancial aumento na arrecadação¹.

Os contribuintes que atendam às condições estabelecidas podem aderir ao programa, desfrutando dos seguintes benefícios:

  • Redução de 100% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, limitados a 65% do valor total dos débitos;
  • Parcelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa em até 120 prestações;
  • Para transações envolvendo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, os descontos são limitados a 70% do valor total dos débitos, com extensão do prazo máximo de quitação para até 145 prestações;
  • Utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS (próprio e ST) para compensação do débito, limitada a 75% do valor do débito;
  • Utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, para compensação do débito, limitada a 75% do valor do débito.

Assim como na transação tributária federal, os contribuintes poderão regularizar seus débitos mediante a aceitação das condições preestabelecidas pela PGE/SP em editais, mas também haverá casos em que o contribuinte poderá apresentar uma proposta de negociação personalizada para as suas necessidades, a qual poderá ou não ser deferida pela Procuradoria, havendo, inclusive, a possibilidade de apresentação de contraproposta pelo referido órgão.

Conforme adiantado pela PGE/SP, o primeiro edital para regularização de débitos está previsto para ser disponibilizado no dia 07 de fevereiro, e abrangerá aqueles contribuintes que tenham discussões judiciais acerca dos “juros paulistas”.

Por fim, destaca-se que a lei do Acordo Paulista prevê que a transação precisa ser regulamentada por atos administrativos infralegais, que também deverão ser divulgados no Diário Oficial do Estado até o próximo dia 7, com a publicação do seu primeiro edital.

[1] https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/programa-acordo-paulista-oferece-desconto-de-ate-100-de-juros-de-mora-na-divida-ativa/