Acordo Paulista: Edital PGE/Transação Nº01/2024 viabiliza quitação incentivada de débitos de ICMS em São Paulo

Na última quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Edital PGE/Transação nº 01/2024, abrindo oficialmente a possibilidade de regularização com descontos de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

A modalidade de Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica iniciada por meio deste edital, visa especialmente incentivar o pagamento com descontos daqueles débitos estaduais com juros de mora calculados ainda sob a égide da Lei nº 13.819/2009, mesmo após a promulgação da Lei nº 16.497/2017, a qual restringiu a incidência dos juros à taxa Selic. Isso porque, mesmo após essa restrição, observa-se que ainda há inúmeras discussões em curso nos âmbitos administrativo e judicial sobre o tema.

Nesse sentido, as principais condições oferecidas no Edital PGE/Transação nº 01/2024 são as seguintes:

  • Os descontos oferecidos serão de 100% dos juros de mora e de 50% sobre o débito remanescente (multas de quaisquer espécies, encargos legais), não sendo possível a redução do valor principal (tributo) do débito;
  • O contribuinte poderá quitar até 75% do débito transacionado mediante a utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como de precatórios estaduais próprios ou de terceiros;
  • O débito objeto da transação poderá ser quitado em parcela única ou em até 120 meses, com entrada de 5% e parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;
  • Não poderão ser objeto de adesão débitos que: (i) estiverem garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária; (ii) sejam objetos de decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte no âmbito de embargos à execução fiscal; e (iii) já tenham sido objeto de transação anterior, rescindida nos últimos dois anos; e
  • É obrigatório que o contribuinte renuncie a qualquer discussão relacionada aos débitos objeto da transação.

Cabe destacar que o requerimento de adesão à transação deverá ser formulado até o dia 29 de abril de 2024.

 

Tendo em vista a relevância do tema, o FIUS realizará no dia 07 de fevereiro às 09h00 o evento “Transação Tributária em Foco: Debates e Soluções”, com a participação do Chefe de Subprocuradoria da Procuradoria Regional de Campinas Pablo dos Santos. Para inscrições acesse:   https://share.hsforms.com/16zcXSrr1TI-qjZGILP9Uvw35t4w

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