SUSTENTABILIDADE E CONSUMO
No Dia do Planeta Terra, resíduos de embalagens plásticas ganham atenção.
Quando o assunto é o impacto ambiental causado pela industrialização, muitas são as vertentes observadas.
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No Dia do Planeta Terra, resíduos de embalagens plásticas ganham atenção.
Quando o assunto é o impacto ambiental causado pela industrialização, muitas são as vertentes observadas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo por meio da sua Câmara Reservada ao Meio Ambiente, entendeu no julgamento da Apelação nº 1006733-95-2015.8.26.0597 que a
O Superior Tribunal de Justiça analisou a questão da omissão do órgão administrativo em manifestar sobre pedido de licença ambiental no Recurso Especial nº 1.728.334
Em 31 de dezembro foi finalizado o prazo para os proprietários rurais se inscreverem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, assim, usufruírem dos benefícios previstos
Com o advento da Lei 6938/81 e Constituição Federal de 1.988, consolidou-se o entendimento de que a responsabilidade civil ambiental é objetiva. Atualmente, verifica-se uma
Em 05 de outubro foram publicadas as Portarias do DAEE (Departamento de Água e Esgoto) nº 5.578 e 5.579 que estabelecem regras para instalação de
CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) fica impedida de calcular as taxas de expedição de licenças ambientais sobre a área do terreno total
Em 23 de agosto de 2018, o Tribunal Regional Federal da 1º Região reverteu a liminar concedida pela 7º vara de Brasília na Ação Civil
Em 27 de julho de 2018 foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.820, cujo artigo 6º, parágrafo único, estabeleceu que os proprietários de imóveis rurais inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem informar o número de cadastro no momento de apresentar a Declaração de Imposto Territorial Rural.
Em 15 de maio de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 613 que buscou pacificar a discussão existente em relação à aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental.
Segundo o STJ, acolher a teoria do fato consumado em matéria ambiental equivaleria a perpetuar um suposto direito de poluir ou degradar o meio ambiente.
A Lei Municipal 10.704 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto 13.819, que prevê a adoção de praças em Campinas por pessoas jurídicas, atinge sua maioridade em 2018 com números aquém dos registrados há seis anos. Em 2012, 500 das mais de 2 mil praças urbanizadas tinham sua manutenção a cargo de entidades privadas por meio do convênio, enquanto os dados atuais apontam para apenas 220, ou seja, uma quantidade 56% menor.
Na data de 03/4/2018, foi publicada a Decisão de Diretoria nº 76/2018 da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, estabelecendo procedimento para
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