CETESB ESTÁ IMPEDIDA DE CALCULAR TAXAS DA LICENÇA AMBIENTAL COM BASE NO CONCEITO DE ÁREA INTEGRAL DE FONTE DE POLUIÇÃO

CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) fica impedida de calcular as taxas de expedição de licenças ambientais sobre a área do terreno total (área integral da fonte de poluição), devendo incidir sobre apenas sobre a área vinculada à atividade potencialmente poluidora.

Em 11 de setembro de 2018, o juiz da 12º vara da Fazenda Pública de São Paulo proferiu sentença em Mandado de Segurança Coletiva nº 10011107-35.2018.8.26.0053 em que o FIESP (Federação da Indústria do Estado de São Paulo) e CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) movia contra a CETESB, confirmando liminar anteriormente proferida para impedir a aplicação do Decreto Estadual nº 62.973/2017 à empresas filiadas às referidas instituições.

Nessa medida judicial o que se discutia era a elevação exorbitante das taxas do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo através de nova metodologia de cálculo de apuração da taxa. Citemos como exemplo a hipótese de uma área de lazer, um estacionamento ou um jardim,  localizados dentro do terreno de uma empresa cuja atividade produtiva é classificada como poluidora. Essa área seria computada para o cálculo da taxa no licenciamento ambiental.

A equipe ambiental do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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