BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O PAPEL DO LIQUIDANTE NO ENCERRAMENTO DE SOCIEDADE LIMITADA

Encerrar uma sociedade pode ser desafiador e burocrático, mas compreender os principais passos a serem observados pode tornar esse procedimento mais claro e eficiente.

Na dissolução de uma sociedade limitada por deliberação dos sócios, em comum acordo, seus administradores deverão providenciar a investidura de um liquidante, cujos deveres são estabelecidos no artigo 1.103 do Código Civil, sendo ele o responsável pela condução da fase de liquidação.

Esse cargo poderá ser ocupado por uma pessoa natural ou jurídica, sendo obrigatória, no último caso, a indicação do profissional responsável pela condução dos trabalhos, conforme Enunciado nº 87 da III Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal.

O liquidante atuará na representação da sociedade para a prática de todos os atos necessários à liquidação, e suas obrigações e responsabilidade pelos atos praticados seguirão os preceitos aplicáveis aos administradores da sociedade em liquidação.

O liquidante é encarregado de conduzir a venda dos ativos da sociedade, com o objetivo de pagar os seus credores, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela legislação. Ao longo da fase de liquidação, ele deverá convocar assembleias ou reuniões regularmente para apresentação de relatórios e balanços aos sócios, garantindo a transparência e a uniformidade de informações.

Com o pagamento do passivo e a divisão do saldo remanescente entre os sócios, caso exista, o liquidante convocará uma assembleia ou reunião para a prestação final de suas contas que, uma vez aprovadas, põe fim à liquidação, culminando na extinção formal da sociedade, tão logo averbada a respectiva ata na junta comercial.

Em suma, o liquidante desempenha um papel de extrema importância no processo de encerramento de uma sociedade limitada, sendo o responsável por garantir que todas as obrigações sejam cumpridas e que o encerramento ocorra em conformidade com a legislação vigente.

Por isso, a escolha criteriosa do liquidante pelos sócios se mostra um verdadeiro investimento estratégico para conferir agilidade e segurança ao processo.