BRASIL DÁ O PRIMEIRO PASSO PARA MERCADO DE CRÉDITO DE CARBONO REGULADO

O Novo Decreto Federal nº 11.075/2022 busca estruturar o Mercado de Carbono Regulado na linha dos objetivos da Política Nacional de Mudanças Climáticas, a Lei Federal nº 12.187/2009.

Assim, estabelece-se a base para a estruturação de negociações de créditos de carbono em um mercado regulado, bem como alavancar a transição para uma economia de baixo carbono. O desafio é imenso na construção de um mercado regulado que seja confiável, com estruturas claras e que traga segurança jurídica aos investidores.

Considerando a importância do tema em um cenário de Mudanças Climáticas e a pressão da sociedade e dos investidores na implementação de uma agenda ESG por empresas brasileiras, esse Decreto é celebrado como um movimento em direção à redução das emissões de gases de efeito estufa.

O Decreto busca definir alguns conceitos básicos nesta agenda, dentre eles o de crédito de carbono, caracterizado como um ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente e que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado.

O Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SINARE foi instituído através do referido Decreto, cuja finalidade é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões. Assim, os Ministérios do Meio Ambiente e da Economia passam a ser competentes para estabelecer as regras sobre a forma do registro, o padrão de certificação do referido sistema, o credenciamento de certificadoras e centrais de custódia, a implementação, a operacionalização e a gestão do sistema, além do registro público e acessível, em ambiente digital, dos projetos, iniciativas e programas de geração de crédito certificado de redução de emissões e compensação de emissões de gases de efeito estufa, dentre outros.

O Decreto ainda estabelece regras para estruturar os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas que estabelecerão metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.

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