As sociedades limitadas e as sociedades anônimas devem realizar, anualmente, a reunião ordinária de sócios ou a assembleia geral ordinária (“Assembleia“) nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social. Como regra geral, esse prazo se encerra em 30 de abril, visto que o exercício social das sociedades normalmente coincide com o exercício fiscal e, portanto, se encerra em 31 de dezembro.
Na pauta da Assembleia, obrigatoriamente, incluem-se a tomada de contas dos administradores e a aprovação das demonstrações financeiras, além da eleição ou reeleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal, quando aplicável.
Para garantir a transparência e a eficiência nas deliberações, é necessário que os documentos pertinentes estejam disponíveis com no mínimo 30 dias de antecedência da data marcada para a Assembleia. Para a maioria das sociedades anônimas, isso implica a publicação das contas e das demonstrações financeiras com pelo menos 1 mês de antecedência em relação à Assembleia.
A aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras exonera os administradores e os membros do conselho fiscal, conforme aplicável, de responsabilidade, exceto quando erro, dolo ou simulação forem identificados.
Cabe ressaltar que a não realização da Assembleia conforme previsto em lei, ou a omissão na aprovação das contas e demonstrações financeiras, pode acarretar a responsabilização dos administradores pelos danos causados perante terceiros e perante a própria sociedade.
Nossa equipe Societária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações adicionais a respeito da publicação das contas e demonstrações financeiras e da realização da Assembleia.