APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

O Estado de São Paulo possibilita ao contribuinte que gerou saldo credor de ICMS e realizou os pedidos de apropriação de crédito acumulado a sistemática do Regime Especial (RE), mediante apresentação de garantia. Chamado também de Fast Track, este permite a utilização do valor do crédito requerido via e-CredAc de modo mais rápido e antes da verificação fiscal.

Esse RE tem por objetivo a liberação e utilização mais ágil dos pedidos de apropriação do Crédito Acumulado, tornando mais eficiente o fluxo de caixa da empresa.

Muitos contribuintes, em decorrência da diferença de alíquota de ICMS incidente nas operações de entrada e saída, sofrem com o acúmulo de saldo credor desse imposto.

O acúmulo contínuo e sistemático do saldo credor de ICMS gera um grande impacto negativo no fluxo financeiro, pois nem sempre o contribuinte consegue utilizá-lo para compensar com os débitos. Além dessa problemática, há também a questão do saldo acumulado não sofrer com correção monetária por conta da inflação, ficando estagnado no ativo circulante da empresa, fazendo com que ocorra a perda do valor do dinheiro no tempo.

Verifica-se, portanto, que o acúmulo de saldo credor de ICMS é um problema financeiro-fiscal que alcança um leque cada vez maior de empresas no Brasil.

Para sanar a questão, há diversas alternativas para mitigar o acúmulo de saldo credor de ICMS neste Estado, por exemplo, há a sistemática do Crédito Acumulado e Regimes Especiais (RE), sendo essa última uma opção muito vantajosa ao contribuinte.

Como dito anteriormente, o Estado de São Paulo, por meio do artigo 72-D do RICMS/SP c/c Artigo 37 da Portaria CAT nº. 26/2010, possibilita ao contribuinte que gerou saldo credor de ICMS e realizou os pedidos de apropriação de crédito acumulado utilizar o valor deste crédito mais rapidamente, isso é, antes da verificação fiscal, desde que seja oferecida garantia.

Para usufruir deste benefício, o contribuinte deve possuir saldo credor acumulado de ICMS, não podendo ter débitos impedientes.

Ademais, a garantia deve ser oferecida mediante fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais, em montante especificado no despacho que conceder a apropriação do crédito, não podendo ser inferior ao valor apropriado. O regime será aplicado às operações geradoras de crédito que se realizarem a partir do mês seguinte ao do despacho de concessão.

O valor da garantia poderá ser reduzido em até 75% do valor da apropriação requerida no caso de contribuinte que já se beneficia do referido regime especial no mínimo há 24 meses. A concessão da redução da garantia deverá ser cadastrada no sistema e-CredAc e prevalecerá pelo prazo de vigência do regime, podendo ser requerida a sua renovação por meio de pedido protocolado no Posto Fiscal.

Portanto, a sistemática do Regime Especial do Fast Track se demonstra como opção interessante para que os contribuintes que geram acúmulo contínuo e sistemático do saldo credor de ICMS possam utilizar esses valores mais rapidamente na sua operação.

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