ALTERADO O QUÓRUM PARA DESTITUIÇÃO DE SÓCIO DO CARGO DE ADMINISTRADOR E REGRA PARA EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIOS

Foi publicada, dia 04/01/2019, a Lei nº 13.792/2019 que reduziu o quórum de deliberações nas empresas de sociedade limitada.

O texto reduz o quórum do artigo 1.063 do Código Civil exigido para destituição de sócio do cargo de administrador de dois terços para a maioria de votos do capital social, nos casos em que o sócio foi nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social.

Assim, tanto para a destituição de administrador sócio como não sócio ficou igualada, sendo que o quórum exigido passa a ser, em ambos os casos, mais da metade do capital social da sociedade.

O texto também alterou a regra para exclusão extrajudicial de sócios nos casos de sociedade com dois sócios, mediante a alteração do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil, que passou a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.”

A equipe societária do FIUS está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliá-los nas demais questões societárias.

Tags: No tags