GASTOS COM CORREIOS GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS

As despesas com envio de mercadorias por meio dos Correios geram créditos de PIS e COFINS para as empresas, por se enquadrarem no conceito de frete previsto pela legislação relativa ao PIS e a COFINS.

A lei n° 10.833/03 permite o creditamento de PIS e COFINS sobre armazenagem de mercadorias e frente nas operações de venda, quanto este ônus é suportado pelo vendedor. Dessa forma, uma vez que a legislação não delimitou um conceito específico a respeito de qual fretamento poderia gerar créditos de PIS e COFINS, a Receita Federal entende que tais despesas podem se enquadrar como frete para fins de creditamento.

Nesse sentido, é o que estabelece a Solução de Consulta COSIT n° 43 de 2017, que firmou o entendimento de que os valores pagos aos correios para o envio de mercadorias vendidas podem ser equiparados a frete para fins de creditamento de PIS e COFINS.

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