AS IMPORTANTES DECISÕES TRIBUTÁRIAS A SEREM TOMADAS NO INÍCIO DO ANO FISCAL

Um bom planejamento financeiro nas empresas deve incluir, necessariamente, o estudo do melhor modelo tributário aplicável às suas atividades, especialmente quando falamos de um cenário econômico no qual as margens de lucro são cada vez mais apertadas, assim como a concorrência cada vez mais acirrada.

Nesse sentido, são várias as decisões que empresários, contadores e tributaristas devem tomar logo no início do ano e que impactarão no resultado tributário da empresa até o encerramento de seu exercício fiscal. Muitas delas de caráter irretratável, ou seja, só poderão ser alteradas no ano-calendário seguinte.

 

Lucro Real vs Lucro Presumido

Decisão empresarial das mais relevantes, refere-se ao melhor regime tributário para a tributação pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social, isso é, se a empresa deve ser submetida ao “Lucro Real” ou ao “Lucro Presumido” (claro que naquelas hipóteses em que é permitida a referida opção[1]).

Escolher entre um regime e outro é uma decisão que deve ser tomada no momento do primeiro pagamento do Imposto de Renda do ano e vai muito além da simples análise de receitas e de lucratividade, passando longe de simplicidade que muitos enxergam na análise.

Realmente, é sempre necessário considerar, por exemplo, que no “Lucro Real”, existem diversas alternativas legais para redução da carga tributária, tais como o (i) juros sobre capital próprio, a (ii) depreciação acelerada, (iii) os benefícios vinculados à pesquisa e desenvolvimento, dentre outros.

Ou seja, para se encontrar a chamada “alíquota efetiva” de tributação, deve-se considerar a carga tributária ideal em cada um dos modelos tributários existentes. E isso implica, necessariamente, também na análise da tributação do PIS e da COFINS, já que ambas as contribuições são afetadas pelo regime de tributação sobre o lucro/resultado, senão vejamos:

  • se lucro real, PIS e a COFINS serão (na maioria dos casos) apurados pelo regime não cumulativo: com alíquotas elevadas sobre faturamento (1,65% e 7,6%, respectivamente) e descontos de créditos nos gastos com determinados itens;
  • se lucro presumido, PIS e a COFINS serão apurados pelo regime cumulativo: com alíquotas inferiores (0,65% e 3%, respectivamente), mas sem o desconto de crédito.[2]

 

Regime de tributação das receitas de variação cambial

Outra ponderação bastante importante se refere à tributação da variação cambial a ser seguida, isso é, se (i) pelo método de caixa, tributando a receita apenas quando recebimento/pagamento valores ao exterior ou se (ii) pelo regime de competência, tributando a variação mês a mês, independentemente do recebimento/pagamento dos câmbios.

Ambos os regimes têm suas vantagens e desvantagens, mas uma análise detalhada do contas a pagar e a receber da empresa se faz extremamente necessária para uma correta tomada de decisão, especialmente porque deverá ser materizalida na DCTF do mês de janeiro, não podendo ser retificada durante o ano (a não ser em casos muito específicos previstos na legislação).

 

Contribuição Previdenciária Patronal

Não podemos nos esquecer também das opções referentes à Contribuição Previdenciária Patronal, que hoje, para determinadas atividades, pode encerrar a opção entre uma tributação sobre a folha de pagamentos (geralmente 20% sobre o total da folha) ou sobre as receitas auferidas pela pessoa jurídica (de 1% a 2,5% da receita bruta da empresa).

Nesses casos, também deve se considerar todas as especificidades de cada uma das formas de tributação, de maneira que se chegue à alíquotas “definitivas” mais próximas possível da realidade.

Vale relembrar que essas decisões “de começo de ano” não são, obviamente, as únicas análises tributárias das empresas, que a todo momento devem validar seu modelo tributário e suas práticas fiscais.

Caso emblemático neste sentido se refere à tributação do ICMS e do ICMS-ST, o que tem levando as empresas a constantemente estudar os melhores Estados para realizarem suas atividades ou parte delas, especialmente com a validação ampla de benefícios fiscais proporcionada pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.

Enfim, a vida do empresário brasileiro é realmente desafiadora e uma boa estruturação financeira e tributária tende a produzir ganhos bastante expressivos.

 

[1] Atualmente, há o limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) anuais para a opção pelo Lucro Presumido, ressalvando-se que algumas atividades devem ser necessariamente tributadas pelo Lucro Real.

[2] Se lucro real, PIS e a COFINS serão (na maioria dos casos) apurados pelo regime não cumulativo, isso é,  com alíquotas elevadas sobre faturamento (1,65% e 7,6%, respectivamente) e com descontos de créditos nos gastos com determinados itens.
3Se lucro presumido, PIS e a COFINS serão apurados pelo regime cumulativo, com alíquotas inferiores (0,65% e 3%, respectivamente), mas sem o desconto de crédito.

 

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