SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFINE QUE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL DAS FILIAIS NÃO É AUTÔNOMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 27 de agosto de 2019, por maioria dos votos, que só será possível a emissão de certidões de regularidade fiscal, para matriz e filial, se todas as unidades estiverem em situação regular. A referida decisão tomada pela 1ª Turma do STJ mudou o entendimento adotado pela Corte, na qual considerava matriz e filiais como contribuintes autônomos e, por consequência, tratava a regularidade fiscal individualmente.

Assim, com a decisão, se algum dos estabelecimentos estiver com débitos em aberto, nenhuma das demais poderá emitir as certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas de débitos.

Como sabido, as certidões são exigidas em licitações, parcerias público-privadas, para obtenção de benefícios fiscais e também como prova da idoneidade da empresa perante terceiros e, por essa razão, têm-se entendido que o novo entendimento pode trazer grandes impactos às empresas.

Ademais, as alegações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para convencer a 1ª Turma tinham sustentação em outro julgamento em caráter repetitivo, no qual o STJ  deliberou sobre a possibilidade de penhora de bens em qualquer filial ou da matriz em razão de débitos de qualquer um dos estabelecimentos, partindo da premissa que “a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz”. (REsp 1.355.812)

Portanto, após a decisão, todos os estabelecimentos devem se regularizar para que seja possível emitir suas certidões de regularidade fiscal, o que certamente exigirá ainda mais atenção dos contribuintes quanto ao tema.

 

Leandro Lucon

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Kethiley Fioravante

kethiley.fioravante@fius.com.br

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Melissa Tsutae Takai Thomé

melissa.thome@fius.com.br

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