STF ESTIPULA PRAZO DE 12 MESES PARA CONGRESSO LEGISLAR ACERCA DO ITCMD SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS RECEBIDAS DO EXTERIOR

No julgamento do RE nº 851108 (Tema 825), os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que os Estados não podem exigir ITCMD sobre doações e heranças recebidas do exterior, sem existência de lei complementar.

Desde então, o STF tem aplicado a tese firmada, derrubando, assim, diversas leis estaduais que cobravam o ITCMD.

Diante desse cenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declararam a omissão por parte do Congresso Nacional e estabeleceram um prazo de 12 meses para edição da respectiva lei complementar, instituindo as normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças do exterior.

O referido prazo foi fixado no julgamento da ADO 67 e passa a entrar em vigor a partir de 09/06/2022, data na qual foi publicada a ata de julgamento pelo Supremo.

Dessa forma, a decisão proferida é de extrema importância, tendo em vista que, com a edição da referida Lei Complementar pelo Congresso Nacional em relação ao ITCMD sobre doações e heranças do exterior, os Estados poderão instituir novas cobranças do tributo.

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