SIMPLIFICAÇÃO NA EMISSÃO DE ALVARÁS SANITÁRIOS EM CONFORMIDADE COM O RISCO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES

No último dia 23 de novembro, foi publicada a Resolução do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) nº 62/2020 que altera as regras referentes à classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária.

A mencionada Resolução estabelece regras gerais para a emissão do Alvará Sanitário pelos órgãos competentes no nível Estadual, Distrital e Municipal, bem como os níveis de risco sanitário e regras para o licenciamento, considerando o grau de risco das atividades.

Foram definidos expressamente na Resolução 3 (três) níveis de risco sanitário, quais sejam, baixo, médio e alto. Em relação ao risco baixo, leve ou irrelevante, o início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, estando a empresa sujeita à fiscalização posterior ao seu funcionamento e ao exercício da atividade econômica.

Quanto às atividades com risco médio haverá vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente. Finalmente, em relação às atividades de alto risco, a vistoria será prévia e deverá ser licenciada antes do início da atividade.

Ainda, o início do funcionamento da empresa de baixo risco não exime os responsáveis legais de realizarem a instalação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

Importante ressaltar que quando a empresa possuir mais de uma atividade econômica, que será representada por seu CNAE, o licenciamento será realizado de acordo com aquela de nível de risco mais elevado.

Outro ponto importante se refere a classificação do grau de risco, o qual será determinado segundo critérios relativos à natureza das atividades, aos produtos e insumos relacionados às atividades e à frequência de exposição aos produtos ou serviços.

Em suma, a Resolução em comento busca simplificar o licenciamento sanitário de atividades consideradas de baixo risco, além de priorizar os procedimentos via eletrônica e a autodeclaração de informações falsas e, ainda, gera a responsabilidade pelo responsável legal de realizar as declarações.

Os anexos constando a relação das atividades econômicas e seus níveis de risco estão disponíveis no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsim-n-62-de-20-de-novembro-de-2020-289584141

A equipe regulatória e ambiental da Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

 

 

LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES
luciana.moralles@fius.com.br

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