PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A Lei 13.999, de 18/05/2020, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com o objetivo de oferecer crédito para as micro e pequenas empresas, ou seja, para empresas com faturamento anual em 2019 de até R$4,8milhões. A linha de crédito tem limite de até (i) 30% da renda bruta anual para as empresas que são operantes há mais de 1 ano; e (ii) 50% do seu capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso, para empresas que operam há menos de 1 ano.

A linha de crédito contará com taxa máxima de juros SELIC (atualmente em 3% ao ano) + 1,25% ao ano, prazo de 36 meses para pagamento, e estará disponível até 18/08/2020, podendo ser prorrogada por mais três meses. Quem contratar a linha de crédito do Pronampe não poderá diminuir seu número de funcionários conforme verificado na data 19/05/2020 entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela do crédito, sob pena de vencimento antecipado da dívida. O recurso poderá ser utilizado na atividade da empresa, sendo vedada sua destinação para distribuição de lucros e dividendos aos sócios. Empresas condenadas em matérias relacionadas a trabalhos em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil não poderão contratar a linha de crédito Pronampe.

A empresa deverá apresentar apenas a garantia pessoal do dono da empresa no valor do empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Para empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano poderá ser solicitada garantia pessoal de até 150% do valor financiado e encargos. As instituições financeiras operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia adicional a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), limitada a 85% do valor de cada operação, e, ainda, como instrumento complementar ao FGO, poderá ser utilizado o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae. A União aumentará sua participação no FGO em R$15,9 bilhões exclusivamente para cobertura dos financiamentos do Pronampe.

A lei em pauta estabelece que as instituições financeiras públicas federais deverão priorizar em suas políticas operacionais as contratações de empréstimo no âmbito do Pronampe, inclusive com a utilização, quando cabível, de recursos dos fundos constitucionais de financiamento.

Por fim, as empresas que contratarem essa linha poderão autorizar a divulgação de seus dados para o Sebrae, que irá com os dados ofertar assistência e ferramentas de gestão.

 

 

 

FELIPE CERVONE 

felipe.cervone@fius.com.br

 

ANDREA OMETTO BITTAR TINCANI

andrea.bittar@fius.com.br

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