Precedentes no processo civil: o impacto dos repetitivos no contencioso empresarial

No cenário jurídico atual, o sistema de precedentes tem ganhado cada vez mais espaço na sistemática processual brasileiro. Ao longo de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 79 temas repetitivos[1], consolidando teses vinculantes que passam a orientar magistrados e tribunais em todo o país no julgamento de controvérsias repetitivas.

Os julgamentos repetitivos ocorrem quando há elevado volume de recursos especiais ou extraordinários baseados na mesma controvérsia jurídica. Nesses casos, o Tribunal seleciona dois ou mais recursos representativos para julgamento. Ao fim da análise, fixa-se uma tese — o chamado tema repetitivo — que passa a orientar o julgamento dos demais processos que versem sobre a mesma matéria.

Esse modelo foi expressamente contemplado pelo Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de enfrentar o problema da sobrecarga decorrente da multiplicidade de demandas similares. Antes da adoção dessa sistemática, os Tribunais Superiores examinavam cada processo individualmente, ainda que versasse sobre questão jurídica idêntica, o que comprometia a celeridade e uniformidade das decisões. Atualmente, a controvérsia jurídica é analisada uma única vez, com repercussão sobre os demais recursos fundamentados na mesma questão.

Além disso, conforme estipula o Código de Processo Civil, as teses formuladas pelos Tribunais têm força vinculante, o que significa que todos os juízes e tribunais do Brasil devem observar o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores no julgamento de casos semelhantes.

Para as empresas, esse cenário exige especial atenção na condução das estratégias processuais — mas é importante destacar que nem toda demanda está sujeita a um tema repetitivo. Os repetitivos incidem somente quando existe uma mesma questão jurídica repetindo-se em grande escala, o que leva os Tribunais Superiores a fixarem uma tese para orientar casos equivalentes. Quando o litígio envolve essencialmente fatos e provas (por exemplo, falhas específicas de execução contratual, discussões sobre culpa, nexo causal ou extensão de danos), a solução tende a ser construída a partir das particularidades do caso.

Ainda assim, ter um jurídico atualizado faz diferença justamente para que se possa identificar quais controvérsias do negócio já estão submetidas a precedentes qualificados (ou podem vir a estar), avaliar impactos em decisões de provisionamento, acordos ou políticas internas, e atuar preventivamente.

Para ilustrar como esse monitoramento influencia decisões do dia a dia, vale mencionar o Tema 677 do STJ, que discutiu os efeitos do depósito judicial (integral ou parcial) realizado no cumprimento de sentença. Em revisão do entendimento anterior, o Tribunal firmou a tese de que o depósito feito apenas para garantir o juízo — ou decorrente de penhora/bloqueio de ativos — não afasta, por si só, os encargos de mora previstos no título (como juros e correção), os quais continuam incidindo até o efetivo pagamento ao credor. Na prática, isso pode alterar cálculos, estratégia de depósitos e até mesmo timing de acordos, evidenciando por que acompanhar repetitivos e precedentes é parte intrínseca de uma atuação jurídica qualificada.

Além disso, sabe-se que o sistema de precedentes contribui para o fortalecimento da segurança jurídica, ao evitar tratamentos díspares entre situações fáticas e jurídicas equivalentes, mesmo que haja distribuição dos processos a órgãos julgadores distintos. Para o meio empresarial, a uniformidade decisória demonstra um fator de estabilidade relevante, viabilizando maior previsibilidade dos resultados, melhor planejamento financeiro e alinhamento jurídico às práticas de governança corporativa.

O avanço do sistema de precedentes no Processo Civil, impulsionado pelo expressivo volume de repetitivos julgados pelo STJ em 2025, também sinaliza um ambiente de maior padronização decisória em 2026. Como consequência, mapear os temas repetitivos aplicáveis ao setor e monitorar discussões em curso nos Tribunais Superiores deixa de ser apenas uma ferramenta técnica do contencioso e passa a ocupar um papel estratégico na gestão jurídica das empresas, reforçando o posicionamento do jurídico não apenas como reativo, mas como parceiro de negócio e agente preventivo, capaz de apoiar a tomada de decisão com base em riscos, tendências e impactos concretos.

 

 


[1] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/29072025-Tribunal-julgou-37-temas-repetitivos-no-primeiro-semestre-de-2025–confira-todas-as-teses.aspx

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/28012026-stj-julgou-42-temas-repetitivos-no-segundo-semestre-de-2025–veja-as-teses-fixadas.aspx

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