Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 165/25 propõe alterações importantes na Lei nº 14.789/23, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenções governamentais destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. O texto prevê o aumento da alíquota aplicável para geração do crédito, incluindo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive sua alíquota adicional.
Uma das principais mudanças é justamente a inclusão expressa da CSLL no cálculo do crédito fiscal, que hoje considera apenas o IRPJ. Essa alteração deve aumentar o valor do crédito disponível às empresas beneficiadas.
O Projeto também estabelece novas restrições, impedindo o uso, no cálculo do crédito, das receitas que não tenham sido computadas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Outro ponto significativo é o fim da tributação retroativa sobre restituições de capital. Atualmente, a lei prevê tributação sobre restituições realizadas nos cinco anos anteriores à subvenção, com posterior capitalização do valor da doação ou da subvenção. O Projeto elimina essa exigência, protegendo o contribuinte e reforçando o princípio constitucional da irretroatividade tributária.
O texto ainda facilita o processo de habilitação ao crédito fiscal, permitindo que empresas que já registravam subvenções em reserva de lucros antes da Lei nº 14.789/2023 possam ser automaticamente habilitadas, caso a Receita Federal não se manifeste em até 30 dias após o pedido.
Essas mudanças, caso aprovadas, trazem maior segurança jurídica e um potencial aumento do crédito financeiro que poderão ser usufruídos pelas empresas beneficiadas por subvenções governamentais. Contudo, vale lembrar que o Projeto segue em análise no Congresso, podendo ainda sofrer alterações ou até mesmo ser rejeitado.