O QUE SÃO CONTRATOS INCOMPLETOS E COMO ELES PODEM AUXILIAR NA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS DE LONGO PRAZO

A fim de entender o que são contratos incompletos, é preciso, primeiramente, entender que contratos completos são aqueles capazes de especificar todas as características de uma transação – forma de execução, preço, prazos, etc. – e, ainda, todos as possibilidades de eventos futuros que possam influenciar em sua execução ou nos ganhos esperados, bem como eventuais soluções para esses eventos. Comumente, esses eventos são chamados de contingências. Ou seja, contratos completos são aqueles em que há a previsão integral e absoluta de toda a transação durante a vigência do contrato.

Ocorre que, na maioria dos casos, parcerias de longo prazo estão sujeitas a incertezas. Estipular soluções para todas as possíveis contingências demanda custos elevados, sejam monetários, como honorários advocatícios, sejam custos referentes ao tempo de negociação. A busca por soluções pode desgastar o relacionamento comercial antes mesmo da ocorrência de uma contingência e até mesmo impedir a concretização do negócio.

Nesse sentido, uma solução para facilitar a formalização de parcerias de longo prazo seria a celebração de contratos incompletos. Eles são baseados na análise econômica de direito e estabelecem procedimentos para a alocação eficiente de riscos e custos na hipótese de alterações no cenário em que o contrato é executado que sejam capazes de alterar o equilíbrio econômico inicial da relação, sem que seja necessário prever contingências.

A grande preocupação dos contratos incompletos está em estabelecer as condições básicas a serem respeitadas pelas partes na condução das negociações decorrentes de eventuais contingências, imprevisíveis à época da celebração do contrato, mas que se verifiquem ao longo da execução do contrato.

As condições estabelecidas por contratos incompletos tendem a trazer estabilidade e previsibilidade às partes frente ao ambiente de incertezas que as cerca no ambiente dos negócios , estimulando, ainda, a cooperação entre as partes contratantes.

Sendo assim, a elaboração de contratos incompletos é recomendada nas hipóteses em que haja dificuldade em prever todas as possíveis contingências e/ou elaborar as regras que prevalecerão para cada uma dessas contingências previstas.

Nas hipóteses em que os custos de se prolongar uma negociação extrapolem os resultados esperados com a celebração do contrato, a celebração de contratos incompletos é especialmente recomendada.

Caso tenha interesse em conhecer melhor os contratos incompletos e aplicá-los em suas parcerias de longo prazo, entre em contato com a equipe Contratual do FIUS.

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