NOVAS REGRAS PARA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL NO IBAMA

No dia 29/01/2020 foi publicada a Instrução Normativa Conjunta nº 02 do IBAMA e ICMBIO, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Com essa Instrução Normativa, a conciliação ambiental passa a ser uma realidade no IBAMA e busca-se uma maior transparência no passo a passo dos procedimentos para apuração de infração administrativa e consequente aplicação de penalidade administrativa, dentre elas, a mais conhecida, a multa pecuniária.

Tal instrução estabelece ainda a necessidade de que no momento da lavratura do auto de infração o relatório de fiscalização seja detalhado, contendo, (i)  a descrição das circunstâncias que levaram à constatação da infração ambiental e à identificação da autoria, que se baseia na demonstração da relação da infração administrativa com a conduta do autuado, comissiva ou omissiva, e o seu elemento subjetivo;(ii) – o registro da situação por fotografias, vídeos, mapas, termos de declaração ou outros meios de prova; (iii)  os critérios utilizados para fixação da multa; (iv) a identificação do dano ambiental e dos responsáveis pela reparação; e quaisquer outras informações consideradas relevantes para a caracterização da responsabilidade administrativa. Essa previsão é um avanço, uma vez que possibilitada defesas eficientes e assertivas.

Pontos a serem destacados são a necessidade da indicação do elemento subjetivo no relatório do auto de infração, o que significa que deverá ser demonstrado se a ação ou omissão foi intencional ou não, bem como o procedimento para a conciliação ambiental e regras para dosimetria da multa.

A equipe ambiental do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Luciana Camponez Pereira Moralles

luciana.moralles@fius.com.br

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