NOVA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES: STF RECONHECE DIREITO AO CRÉDITO DE IPI DE INSUMOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS

Em decisão apertada (6 votos favoráveis e 4 votos contra), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamento dessa quinta-feira (25/04), em sede de Repercussão Geral, que as empresas têm direito ao aproveitamento de créditos fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativamente à aquisição de matérias-primas, insumos e material de embalagem oriundos da Zona Franca de Manaus, com o regime de isenção tributária.

Segundo o entendimento vencedor, o direito ao creditamento de IPI pelos contribuintes adquirentes da Zona Franca de Manaus representa exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF, com a finalidade exclusiva de neutralizar as desigualdades em prol do desenvolvimento do País, do fortalecimento da federação e da soberania nacional, promovendo o princípio da igualdade por meio da redução das desigualdades regionais.

Embora a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) calcule que o impacto fiscal aos cofres públicos girará em torno de R$ 16 bilhões por ano, a decisão  proferida pelo Plenário do STF representa importante vitória aos contribuintes e, em última análise, reforça a intenção da Corte Suprema em preservar a efetividade dos incentivos à Zona Franca de Manaus.

Por se tratar de entendimento firmado em Repercussão Geral, este deverá ser observado por todos os demais órgãos do Poder Judiciário, representando uma importante oportunidade para que as empresas adquirentes de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus ingressem imediatamente com medidas judiciais para resguardar o direito aos créditos dos últimos 5 anos.

A equipe do Contencioso Tributário judicial está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o julgamento e prestar mais esclarecimentos sobre o assunto.

 

Leandro Lucon

leandro.lucon@fius.com.br

 

Isadora Nogueira Barbar

isadora.barbar@fius.com.br

 

 

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