No fim de 2025, a CGU e a AGU publicaram a Portaria Normativa Interministerial nº 1/2025, que reformula as regras dos acordos de leniência no Brasil. Apesar de parecer um tema distante do dia a dia, a verdade é que essa norma conversa diretamente com gestão de riscos, compliance e tomada de decisão estratégica.
De forma simples, o acordo de leniência permite que empresas envolvidas em irregularidades contra a administração pública colaborem com as autoridades, apresentando informações e evidências, em troca de benefícios, como a redução de sanções. O grande avanço da nova Portaria está em algo essencial para o mercado: previsibilidade.
A norma consolida regras, define etapas do processo, critérios de negociação e parâmetros mais claros para cálculo de multas. Isso reduz incertezas e fortalece a segurança jurídica para empresas que optam pela cooperação.
Um destaque importante é o mecanismo do “marker”, que permite à empresa sinalizar sua intenção de colaborar antes mesmo de concluir, totalmente, sua investigação interna. Na prática, isso dá fôlego para decisões responsáveis, sem o risco de perder benefícios em razão do timing.
Mais do que um instrumento sancionador, a Portaria reforça a leniência como uma ferramenta de integridade, incentivando programas de compliance mais maduros, investigações internas mais estruturadas e respostas éticas a crises.
A mensagem é clara: empresas que conhecem seus riscos, investem em governança e se preparam antes da crise saem na frente, inclusive quando precisam lidar com situações sensíveis.