MEDIDA PROVISÓRIA QUE DESOBRIGAVA PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS FINANCEIROS PERDE VALIDADE

A medida provisória nº 892 (MP 892), editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que desobrigava as sociedades anônimas e as sociedades limitadas de grande porte (com receita anual superior a R$300 milhões ou ativo superior a R$240 milhões) a publicarem suas demonstrações financeiras em jornais físicos, perdeu sua eficácia em 3 de dezembro deste ano.

A MP 892, que já havia recebido um parecer contrário na comissão parlamentar mista que foi encarregada de analisá-la, e que deveria ter sido votada até dia 3 de dezembro, sequer entrou na pauta da Câmara dos Deputados.

Com a perda da validade da MP 892, fica revogada a Deliberação da CVM nº 829 e a Portaria 529 do Ministério da Economia, que regulamentavam a MP 892. Assim, volta a ser observada a redação original do artigo 289 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), devendo todas as publicações obrigatórias serem feitas no órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal e em jornal de grande circulação, conforme o lugar onde esteja situada a sede da companhia.

Cabe agora aos parlamentares a edição de um decreto legislativo a fim de disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência da MP 892, o que deverá acontecer até o dia 01 de fevereiro de 2020. Caso o decreto legislativo não seja editado, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 892 serão conservadas.

 

 

CAUÊ JORGE DE ALMEIDA
caue.almeida@fius.com.br

 

ANA JÚLIA CORNÉLIO
anajulia.cornelio@fius.com.br

 

ISABELA MEDEIROS FREIRE
isabela.freire@fius.com.br

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