Lei da SAF – Aspectos legais e perspectivas do futuro dos clubes de futebol brasileiros

O futebol, assim como o Direito, está em constante transformação dentro e fora das quatro linhas de jogo. A crise sistêmica instaurada nos clubes brasileiros, sobretudo, as grandes dívidas contraídas pelos clubes, tem tomado grandes proporções e afetado todo um macrossistema econômico na sociedade.

No passado, o legislador havia se debruçado sobre essas questões. Os clubes de futebol já podiam se constituir nos regimes de associações civis sem fins lucrativos, ou se transformarem em sociedade empresária. Entretanto, mesmo com o advento da Lei Zico e, posteriormente, a Lei Pelé, com suas diversas reformas, elas não foram suficientes para sanar a crise sistêmica que se aprofundava cada vez mais nos clubes de futebol brasileiros. Foi nesse contexto que a Lei 14.193/2001 (Lei da SAF), de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, surgiu em 2021.

A Lei nº 14.193/2021 representou uma importante mudança no cenário do futebol brasileiro. Foi criada a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), uma nova modalidade jurídica para os clubes de futebol, que permite a profissionalização da gestão e a captação de recursos de investidores privados.

Atrelado a isso, com o advento da Lei da SAF, os clubes que aderirem ao modelo de Sociedade Anônima terão legitimidade para pedir sua Recuperação Judicial.

A recuperação judicial é uma importante ferramenta e incentivo para que os clubes que estão endividados possam se transformar em SAF, aportando capital externo de novos investidores, e se valendo da ferramenta legal para reorganizar suas dívidas com seus credores e quitá-las da melhor forma.

A Lei da SAF ainda é recente. De 2021 até hoje, muita coisa mudou. É necessário um período maior para avaliar seus resultados. No entanto, seu advento já trouxe algumas melhorias significativas para os clubes de futebol brasileiros.

Por exemplo, a SAF foi utilizada para a transformação de clubes tradicionais como Cruzeiro, Botafogo e Vasco. Essas mudanças não apenas resultaram em investimentos financeiros substanciais, mas também provocaram alterações significativas na administração desses clubes. O Cruzeiro, tradicional clube mineiro, teve seu plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juízo. Os pagamentos estão sendo realizados. O caminho é longo, mas o primeiro passo já foi dado para a retomada do controle financeiro do clube.

Os clubes de futebol têm em suas mãos uma importante ferramenta que pode contribuir para a profissionalização e a modernização do futebol brasileiro. Com a implementação das melhores práticas e com o aperfeiçoamento da lei, os clubes brasileiros podem ter um futuro promissor ao aderirem a transformação em SAF e requererem o instrumento da Recuperação Judicial para organização da casa.

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