É cada vez mais comum encontrar empresários que se veem diante de uma situação delicada: a constatação de que a empresa foi vítima de um crime praticado internamente. Desvios de valores, fraudes contábeis, apropriação de bens, vazamento de informações confidenciais e uso indevido de dados estratégicos são algumas das condutas que, infelizmente, fazem parte da realidade de muitos negócios.
Quando isso ocorre, o impulso inicial é recorrer à polícia. Contudo, a experiência mostra que, apesar da gravidade, nem sempre o sistema estatal tem estrutura ou prioridade para tratar esses casos com a celeridade necessária.
Sobrecarregadas, as autoridades tendem a focar em crimes de maior repercussão social ou risco imediato, deixando em segundo plano casos patrimoniais envolvendo empresas, ainda que os prejuízos financeiros sofridos sejam significativos.
Diante desse cenário, a investigação privada surge como uma alternativa legítima e eficaz. Com apoio de profissionais especializados, a empresa pode apurar internamente os fatos, reunir provas, identificar responsáveis e adotar respostas rápidas e estratégicas.
Essa apuração — que pode envolver análise de e-mails, documentos, movimentações financeiras, registros de acesso e entrevistas — é conduzida com metodologia técnica, discrição e respaldo jurídico. Ao contrário do que se imagina, essa prática não depende da polícia nem viola qualquer regra legal: é um instrumento de proteção e preparação para decisões administrativas, judiciais e negociais.
Encerrada a investigação interna, a depender do fato apurado, a empresa não é obrigada a levar os fatos às autoridades. No entanto, se optar por fazê-lo ou se tratar de hipótese que deve obrigatoriamente ser reportada, a apuração privada exerce um efeito decisivo: provas já estruturadas e organizadas facilitam o trabalho estatal, aceleram o inquérito policial e aumentam as chances de responsabilização criminal e até de recuperação dos prejuízos.
Esse aspecto ganha ainda mais relevância quando se considera que a legislação penal atual prevê medidas despenalizadoras, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nas quais a reparação do dano causado à vítima é uma das condições para a formalização do benefício. Ou seja, quando a empresa consegue comprovar o prejuízo e identifica de forma clara o autor do crime, há um estímulo jurídico direto à reparação, já que o investigado tende a buscar o acordo como forma de evitar uma ação penal.
A legalidade da investigação privada é reconhecida pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB. No entanto, para que esse instrumento alcance sua máxima efetividade, é essencial que seja conduzido por profissionais com domínio do processo penal e dos requisitos probatórios, de modo a garantir a validade jurídica das evidências reunidas e fortalecer tanto a responsabilização criminal quanto eventuais negociações de reparação.
Mais do que identificar culpados, a investigação privada permite quantificar prejuízos, definir responsabilidades e viabilizar medidas concretas de reparação ou prevenção. Em um ambiente empresarial marcado por riscos complexos e pela necessidade de governança, ignorar indícios de irregularidades compromete patrimônio, reputação e relações estratégicas.
Investigar, portanto, não é apenas uma opção jurídica. Trata-se de um diferencial competitivo e, em muitos casos, uma condição de sobrevivência empresarial.