O IBAMA, por meio da Operação Guardiões da Biodiversidade, busca intensificar a implementação da Lei da Biodiversidade e pressionar empresas que utilizam recursos da biodiversidade brasileira e conhecimento tradicional associado a se adequarem às exigências regulatórias, especialmente no que se refere ao cadastro no SisGen e à regularização de suas atividades. Nesse contexto, observa-se um movimento crescente de fiscalização direcionada a setores que utilizam insumos naturais em seus produtos, com foco na identificação de irregularidades relacionadas ao acesso ao patrimônio genético e à exploração econômica sem o devido cumprimento das obrigações legais.
No contexto da Lei Federal nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e de seu Decreto regulamentador (nº 8.772/2016), que estabelecem o marco regulatório nacional para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, o IBAMA deflagrou, em março de 2026, a Operação Guardiões da Biodiversidade.
A iniciativa tem como foco combater a exploração econômica irregular desses recursos, com impactos relevantes para empresas dos setores cosmético, farmacêutico, fitoterápico, de pigmentos e saneantes. Até o momento, a operação abrangeu 47 empresas em 12 estados, resultando em 51 autos de infração e na aplicação de aproximadamente R$ 2,2 milhões em multas, sinalizando uma intensificação significativa da atuação fiscalizatória nessa matéria.
A operação está alinhada ao Planejamento Estratégico do IBAMA para o quadriênio 2024–2027, atualizado pela Portaria IBAMA nº 7/2026, que reafirma, entre seus objetivos, o monitoramento, a conservação e a proteção da biodiversidade, bem como o acompanhamento do comércio associado a esses recursos. O cenário indica a tendência de continuidade e intensificação das ações fiscalizatórias dessa natureza nos próximos anos.
As autuações têm sido fundamentadas, principalmente, nos artigos 83 e 84 do Decreto Federal nº 8.772/2016 e envolvem, em geral: (i) o acesso a conhecimento tradicional associado de origem identificável sem a obtenção do consentimento prévio informado; (ii) a exploração econômica de produtos acabados sem notificação prévia no SisGen; (iii) a omissão da indicação da origem do conhecimento tradicional em atividades de exploração econômica ou em pedidos de patente; e (iv) o descumprimento de obrigações administrativas no âmbito do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), incluindo a prestação de informações inconsistentes ou a ausência de reporte no Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
Entre os insumos frequentemente identificados nas autuações estão espécies nativas amplamente utilizadas em produtos comerciais, como urucum (Bixa orellana), aroeira (Schinus terebinthifolia), jagube (Banisteriopsis caapi) e chacrona (Psychotria viridis), além de outros ativos naturais de uso recorrente, como copaíba (Copaifera spp.), andiroba (Carapa guianensis), buriti (Mauritia flexuosa), bacuri (Platonia insignis), guaraná (Paullinia cupana), própolis verde, castanha-do-pará (Bertholletia excelsa) e extratos vegetais diversos utilizados em formulações cosméticas, farmacêuticas e fitoterápicas.
A legislação aplicável estabelece obrigações relevantes a empresas e pesquisadores que realizem acesso ao patrimônio genético — entendido como a informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza — ou ao conhecimento tradicional associado — compreendido como informações ou práticas de populações indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais.
Dentre as principais obrigações previstas, destacam-se: (i) o cadastro das atividades de acesso no SisGen e a notificação prévia à comercialização de produtos acabados; (ii) a obtenção do consentimento prévio informado quando aplicável; (iii) a celebração de acordos de repartição de benefícios, monetários ou não monetários; e (iv) a eventual repartição de receita ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB).
Adicionalmente, no âmbito do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), empresas que utilizam insumos oriundos da biodiversidade devem manter seu cadastro atualizado e assegurar a regularidade do Certificado de Regularidade (CRF). Nesse contexto, destaca-se a necessidade de reporte periódico, por meio do RAPP, especialmente na categoria 20.5, que abrange atividades relacionadas à utilização de patrimônio genético e recursos naturais, sendo que a omissão ou inconsistência dessas informações pode ensejar autuações administrativas adicionais.
Nesse cenário, ganha relevância a revisão dos portfólios de produtos e insumos pelas empresas, com o objetivo de identificar eventuais usos de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, bem como assegurar a adequada conformidade com as exigências legais aplicáveis.