Georreferenciamento será obrigatório para todos os Imóveis Rurais em 2025

O prazo para adequação ao georreferenciamento de imóveis rurais se encerra em 20 de novembro de 2025, passando a ser obrigatório para todas as propriedades, inclusive aquelas com área inferior a 25 hectares. De acordo com a Lei Federal nº 10.267/2001, complementadas pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, o memorial descritivo georreferenciado já é exigido pelo Registrador para imóveis com área igual ou superior a 100 hectares. Em novembro de 2023, a obrigatoriedade foi estendida para propriedades com área igual ou superior a 25 hectares e, a partir de novembro de 2025, a exigência incluirá todos os imóveis rurais, independentemente da área onde estão localizados.

Com a ampliação da exigência, o georreferenciamento se torna condição indispensável para a realização de qualquer negócio jurídico envolvendo propriedades rurais. Embora a legislação não tenha previsto multas ou qualquer tipo de penalidade para o proprietário que não cumprir o prazo, na prática, a ausência do georreferenciamento impedirá, por exemplo, o registro de venda ou transmissão do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Isto, pois, a averbação do georreferenciamento na matrícula será considerada um item essencial para a prática dos atos que envolvam a transação do imóvel.

Além disso, a ausência da regularização poderá impactar o acesso a crédito rural, obstar processos de desmembramento ou retificação de área e impedir a instituição de garantias reais sobre o imóvel**,** afetando operações com instituições financeiras ou investidores.

Dados do INCRA indicam que praticamente metade das propriedades rurais no país não estão georreferenciadas. Apesar da exigência representar um custo adicional para o proprietário, seu objetivo é promover a regularização fundiária no país, eliminando dúvidas sobre limites e confrontantes, evitando também sobreposições e posses irregulares e reforçando a segurança jurídica nas transações envolvendo imóveis rurais.

Se antecipar ao prazo final para promover o georreferenciamento é uma ação estratégica. Com a expectativa de alta demanda nos meses que antecedem à obrigatoriedade, regularizar o imóvel aumentará seu valor de mercado, garantirá acesso pleno ao sistema financeiro rural, bem como proporcionará uma vantagem competitiva. Além disso, a antecipação assegura maior segurança jurídica e amplia as possibilidades de negócios.

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