Folder – Decreto 68.243/2023 | Novas atualizações sobre procedimento de crédito de ICMS nas transferências

No dia 29/12/2023, foi sancionada a Lei Complementar nº 204/2023, que reconhece a não ocorrência do fato gerador do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular e regulamenta sobre os créditos nessas operações.

Assim, fica assegurada a manutenção de tais créditos pela unidade federada de destino, nas operações interestaduais, limitada à alíquota interestadual. O crédito será assegurado pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores.

Acesse o material abaixo e confira as atualizações e efeitos da Lei.

 

 

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