A concessão de férias é um direito fundamental do trabalhador. Além de proporcionar o descanso físico e mental do empregado, esse período também representa uma oportunidade para o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. Nesse contexto, surge uma situação específica que frequentemente levanta dúvidas para os empregadores: a possibilidade de coincidência de férias entre parentes que trabalham na mesma empresa.
A CLT, em seu art. 136, §1º, estabelece que os membros de uma mesma família que laboram na mesma empresa têm direito a gozar férias no mesmo período, desde que assim desejem e que não haja prejuízo para o serviço. Embora a regra pareça simples, sua aplicação prática envolve algumas ponderações entre os interesses legítimos do empregador e os direitos sociais dos empregados.
O artigo da CLT traz dois elementos fundamentais para a aplicação prática da coincidência de férias para parentes. O primeiro é a vontade dos empregados, ou seja, deve haver o pedido expresso de coincidência. O segundo é a viabilidade organizacional, ou seja, a ausência de prejuízo ao funcionamento da empresa.
Dessa forma, embora o direito seja reconhecido, ele não é absoluto. A empresa pode indeferir a concessão simultânea de férias, desde que haja justificativa plausível e demonstração de prejuízo à operação, como, por exemplo, a ausência de substitutos, sobrecarga de trabalho ou risco à continuidade de setores essenciais.
Empresas com equipes reduzidas, operação contínua ou que prestam serviços essenciais ao público podem enfrentar limitações operacionais legítimas que impeçam a concessão conjunta de férias a parentes. Nesses casos, é possível ao empregador negar o pedido, desde que a decisão esteja fundamentada em critérios objetivos e comprováveis, como escalas de trabalho, disponibilidade de pessoal, risco de sobrecarga ou impactos na produtividade.
Por outro lado, a recusa de forma arbitrária pode configurar abuso do poder diretivo do empregador, especialmente quando não houver demonstração concreta de prejuízo ao funcionamento da empresa. A falta de motivação formal pode, inclusive, gerar litígios judiciais, sobretudo se houver indícios de que o pedido foi ignorado sem qualquer análise ou resposta.
Uma forma eficaz de evitar tais situações é a criação de políticas internas claras sobre férias, com diretrizes específicas para pedidos envolvendo familiares. Um planejamento antecipado, aliado ao diálogo entre os setores, contribui para alinhar expectativas, reduzir desgastes e fortalecer a gestão de pessoas.
Também se recomenda que os pedidos de coincidência de férias sejam formalizados por escrito pelos colaboradores, com antecedência razoável, garantindo tempo hábil para avaliação por parte da empresa.
Portanto, o direito à coincidência de férias deve ser interpretado de forma harmoniosa com os direitos sociais e organizacionais, respeitando tanto os interesses legítimos dos trabalhadores quanto a autonomia da empresa na organização de sua força de trabalho.
Ao adotar uma abordagem preventiva, a empresa também reforça a cultura organizacional de respeito mútuo e previsibilidade, promovendo um ambiente mais saudável e alinhado às melhores práticas de compliance trabalhista.