ESTADO DE SÃO PAULO REGULAMENTA A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Em 14 de agosto de 2019, foi publicada no Diário Oficial de São Paulo a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 3 de 13 de agosto de 2019, a qual possibilita o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária.

Diante disso, conforme disposto no artigo 1º da Resolução Conjunta supracitada, os débitos fiscais de ICMS-ST, cujo os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser recolhidos em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com o valor mínimo de R$ 500,00 para cada parcela.

Assim, poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados ao ICMS-ST:

  1. Declarados pelo contribuinte e não pagos;
  2. Exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;
  3. Decorrentes de procedimento de auto regularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06/04/

O requerimento de parcelamento de débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, cujo valor original seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, deverá ser efetuado através do Posto Fiscal Eletrônico e mediante preenchimento do formulário. Já no caso de débitos fiscais declarados de valor superior a R$ 50.000.000,00, o pedido deverá ser protocolizado diretamente no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte.

Vale salientar que, caso ocorra atraso superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento, o parcelamento será considerado rompido.

Por derradeiro, o prazo para adesão ao parcelamento se encerrará em 31/12/2019.

Trata-se de uma excelente alternativa para regularização de débitos de substituição tributária, especialmente em decorrência da possibilidade de configuração de crime tributário nos casos de ICMS-ST retido e não repassado ao erário estadual.

 

Leandro Lucon

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Kethiley Fioravante

kethiley.fioravante@fius.com.br

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Melissa Tsutae Takai Thomé

melissa.thome@fius.com.br

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