ESG E O PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM TRANSAÇÕES DA PGFN

Em 10 de outubro, a PGFN publicou a Portaria nº 1241/2023 que, dentre outros pontos, passou a incluir os aspectos ambientais, sociais e de governança como diferenciais nas transações tributárias, que consistem na celebração de acordos e concessões mútuas entre Fisco e contribuintes para o pagamento de débitos tributários.

A referida portaria estabelece ao Fisco Federal e assegura aos contribuintes que, nos acordos de transação que celebrarem, deve-se buscar, sempre que possível, objetivos de desenvolvimento sustentável com efeitos positivos para os contribuintes que os adotarem.

Segundo divulgado pela própria PGFN, transações tributárias já foram realizadas considerando as contrapartidas de ESG, o que possibilitou aos contribuintes em alguns casos o pagamento de débito tributário com maior redução ou, ainda, a flexibilização na apresentação ou substituição de garantias do débito tributário.

Tal regulamentação é de suma importância na medida em que traz, de forma tangível e quantitativa/financeira, um benefício real para as empresas que adotam as boas práticas ambientais, sociais e de governança.

Por outro lado, evidencia que a Administração Pública não ficou para trás e iniciou um olhar mais atento a essas questões, sendo possível que outros benefícios tributários surjam a partir desse primeiro passo.