EDUCAÇÃO, LGPD E O DESAFIO DO TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Proteção de dados pessoais é o tema da moda e, claro, é quase instantâneo associar o tema à internet e às diversas formas existentes de captação e utilização de dados em plataforma digital.

Mas mesmo no mundo real, naquele de “carne e osso”, longe da simulação – ou do simulacro, alguns diriam – provocada pelo mundo virtual -, há relações travadas entre pessoas naturais e jurídicas, as quais impõem, de forma geral, o tratamento de dados pessoais.

É nesse campo que se alinham os contratos de ensino e que unem, de um lado, alunos (na maioria das vezes, crianças e adolescentes) e, de outro, escolas, sejam aquelas mantidas por empresas ou por entidades do terceiro setor.

Escolas, como se sabe, fazem uso, em várias medidas, de dados pessoais de seus alunos – a própria escola, em verdade, é “produtora” ou “criadora” de informações que identificam ou podem identificar seus alunos (histórico escolar, prontuários, assiduidade, entre outros). Armazenar, avaliar, analisar, transmitir e acessar dados de alunos crianças e adolescentes só será possível, muito em breve, nos termos da LGPD (lei n. 13709/2018).

E a peculiaridade, aqui, é a necessidade de um consentimento específico dos responsáveis para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Isso exigirá um trabalho imaginativo das escolas no sentido de determinar, de antemão, os casos em que o tratamento daqueles dados será necessário e, após, estruturar a documentação necessária para a obtenção do respectivo consentimento.

A equipe de educação doe Finocchio & Ustra possui soluções jurídicas inventivas e inovadoras para adequação de todos os contratos e demais documentos que formalizam a relação entre alunos e escolas dentro do novo ambiente de proteção de dados pessoais.

 

Luis Felipe Dalmedico Silveira

felipe.silveira@fius.com.br

 

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