Deepfake: a nova tendência da criminalidade digital no Brasil

O uso de deepfakes para fraudes e crimes digitais tem crescido de forma alarmante no Brasil, como mostram casos recentes de grande repercussão. A técnica, que utiliza inteligência artificial para recriar rostos, vozes e movimentos humanos de maneira altamente realista, tem sido empregada não apenas para espalhar desinformação e ataques à imagem de pessoas públicas, mas também para cometer fraudes contra instituições financeiras, empresas privadas e órgãos públicos como o INSS.

Há movimentos iniciais do legislador para que os tipos penais passem a contemplar expressamente o uso de deepfakes como meio para a prática de crimes, a exemplo da recente Lei 15.123/2025[1]. No entanto, essas iniciativas ainda são pontuais e insuficientes diante da complexidade dos desafios trazidos pela manipulação audiovisual baseada em inteligência artificial. Esse tipo de tecnologia gera situações jurídicas inéditas, que tensionam os contornos tradicionais de autoria, dolo e tipicidade

A legislação penal e processual penal avançam em ritmo mais lento do que o desenvolvimento tecnológico, o que contribui para um cenário de insegurança jurídica. Sem previsões específicas ou jurisprudência consolidada, investigações envolvendo deepfakes enfrentam obstáculos relevantes desde a caracterização penal da conduta até a admissibilidade de provas digitais em juízo, dificultando a repressão eficaz dessas fraudes.

Além disso, a Polícia Civil, via de regra, não conta com estrutura técnica, laboratórios forenses ou pessoal especializado em número suficiente para identificar, rastrear e produzir provas robustas em casos que envolvem manipulações audiovisuais sofisticadas.

As empresas, por sua vez, estão especialmente vulneráveis a fraudes que utilizam deepfakes para acessar sistemas internos, obter dados sensíveis ou executar transações financeiras fraudulentas. Esses crimes não se limitam à exploração de falhas técnicas: os criminosos também se valem de fragilidades comportamentais e relações de confiança para enganar funcionários e acessar informações sensíveis. O risco reputacional, aliado aos prejuízos econômicos diretos, exige medidas preventivas e reativas cada vez mais especializadas.

Neste cenário, destaca-se a importância de um trabalho jurídico multidisciplinar, que possa unir o Direito Penal Empresarial, a proteção de dados, a segurança da informação e as práticas de compliance. Advogados especializados nessas áreas podem auxiliar tanto na prevenção quanto na investigação de fraudes, atuando em conjunto com peritos e especialistas em tecnologia. Trata-se de um novo desafio para o sistema de Justiça e para o setor privado, que exige resposta técnica e coordenada.

[1] Estabelece causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Tags: No tags