Decreto nº 61.537/2015

Informamos que no dia 08 de outubro de 2015 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto nº 61.537/2015 o qual prorrogou a vigência da sistemática de cálculo do crédito acumulado simplificado por mais 6 meses, permitindo que o montante de crédito gerado no período de abril de 2010 até dezembro de 2015 seja solicitado à Fazenda do Estado de São Paulo até o último dia útil do mês de janeiro de 2016, observado o limite mensal de 10.000 UFESPs.

Lembramos que tais valores poderão ser utilizados nas operações realizadas entre estabelecimentos situados em território paulista, nas seguintes situações:

  1. para liquidar débitos tributários com o próprio Estado;
  2. para quitar débitos de ICMS devido em processos de importação;
  3. para aquisições de matéria-prima, material secundário ou de embalagem;
  4. para aquisições de máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração no ativo imobilizado (sendo necessário sua utilização pelo prazo mínimo de um ano);
  5. para aquisições de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização de transporte de mercadorias.

Nos colocamos a inteira disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir.

Octávio L.S.T.B. Ustra 
octavio.ustra@fius.com.br

Cintia Vidal Gonçalves
cintia.vidal@fius.com.br

Pedro Henrique Buffolo Junior 
pedro.buffolo@fius.com.br

Enéias Amorin
eneias.amorim@fius.com.br

Tags: No tags