O encerramento de 2025 e a transição para 2026 consolidam um cenário de retomada consistente da economia brasileira, com impactos diretos e relevantes sobre os riscos jurídicos nas relações de consumo. O ambiente de maior dinamismo econômico, embora positivo, traz consigo uma reconfiguração substancial das interações entre empresas e consumidores, exigindo atenção redobrada das estruturas jurídicas corporativas.
Segundo o mais recente índice da Ipsos, a confiança do consumidor registrou crescimento em nível global, interrompendo um período de quatro meses de estabilidade. Nesse contexto, o Brasil alcançou o expressivo 8º melhor desempenho no ranking mundial, encerrando os últimos meses de 2025 com 52,8 pontos, quatro pontos acima da média global.
Mais do que um dado macroeconômico, esse indicador traduz uma percepção positiva sobre renda, crédito e capacidade de consumo. Para a gestão jurídica empresarial, contudo, ele deve ser interpretado como um sinal de transformação no comportamento do consumidor e, consequentemente, na dinâmica dos riscos jurídicos associados às operações de mercado.
O aumento da confiança não implica uma redução automática do risco jurídico. Ao contrário, ele redefine o cenário das disputas e amplia a complexidade das demandas, especialmente na medida em que o crescimento das vendas passa a ocorrer em maior escala, velocidade e digitalização. Nesse contexto, torna-se imprescindível que a expansão comercial seja acompanhada por uma estrutura jurídica integrada, estratégica e preparada para responder de forma eficiente ao aumento quantitativo e qualitativo das demandas consumeristas.
Sob uma perspectiva inicial mais otimista, a elevação da confiança pode refletir uma maior maturidade das empresas na observância das normas do Código de Defesa do Consumidor. Organizações que investem em governança, transparência, fluxos internos bem definidos e canais de pós-venda eficientes tendem a estabelecer relações mais equilibradas, reduzindo conflitos desnecessários e promovendo soluções mais céleres e qualificadas.
Todavia, esse mesmo ambiente de maturidade exige um reposicionamento estratégico do contencioso, que deixa de ser meramente reativo e passa a demandar integração efetiva entre prevenção, gestão de risco e resposta judicial qualificada. A litigiosidade não desaparece; ela se torna mais técnica, mais concentrada e, muitas vezes, mais sensível à reputação da empresa.
O relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforça essa necessidade ao evidenciar que o Direito do Consumidor permanece como um dos principais vetores da carga processual brasileira. Ainda que existam iniciativas relevantes de desjudicialização, o volume de novas ações consumeristas continua elevado, impondo às empresas a adoção de mecanismos estruturados de contenção, prevenção e gestão eficiente do passivo judicial.
Há, ainda, uma segunda frente de análise que funciona como alerta estratégico: a confiança do consumidor impulsionada por fatores econômicos e pela ampliação do acesso ao crédito nem sempre caminha, na mesma proporção, com a adoção de boas práticas operacionais. O consumidor de 2026, inserido em um ecossistema de consumo intensamente digitalizado, é mais informado, mais exigente e plenamente consciente de seus direitos.
A aceleração da digitalização amplia exponencialmente o volume de transações e, de forma proporcional, escala os riscos jurídicos e operacionais. Pequenas falhas sistêmicas em plataformas digitais — como erros de cobrança, atrasos logísticos ou falhas de comunicação — podem rapidamente se converter em reclamações em massa, ações coletivas ou passivos relevantes, transformando ocorrências pontuais em crises jurídicas de grande impacto.
Nesse cenário, o risco jurídico contemporâneo não se limita a falhas graves ou ilícitos evidentes, mas reside, sobretudo, na ausência de agilidade, de comunicação eficiente e de integração real entre os setores de atendimento ao consumidor, compliance e jurídico contencioso. A demora na resposta ou a falta de alinhamento interno potencializam conflitos que poderiam ser mitigados em estágios iniciais.
Conclui-se, portanto, que crescer no mercado atual exige mais do que eficiência comercial, pois demanda também uma estrutura jurídica robusta, capaz de sustentar o crescimento em escala e preservar a segurança operacional da empresa. A confiança do consumidor será um motor poderoso de resultados em 2026, mas pode mascarar exposições relevantes, caso conformidade, prevenção e estratégia jurídica não caminhem de forma coordenada.
Vender mais significa assumir uma responsabilidade civil proporcional à dimensão do negócio, reposicionando o jurídico contencioso como um elemento central da sustentabilidade, da governança e da perenidade do crescimento empresarial.
Em um mercado aquecido e altamente competitivo, o verdadeiro risco não está em expandir as vendas, mas em fazê-lo sem o suporte jurídico adequado para sustentar esse novo patamar de complexidade e exposição.