Burnout, burnon e saúde mental: novas demandas para o direito do trabalho e para a gestão empresarial

O aumento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais no ambiente de trabalho tem imposto novos desafios à gestão empresarial e ao Direito do Trabalho. Em 2024, segundo o Ministério da Previdência Social, o Brasil registrou o maior número de afastamentos da história por causas psicológicas. Esse cenário tem gerado impactos significativos nas demandas trabalhistas, especialmente com o aumento de ações judiciais relacionadas a doenças ocupacionais de natureza psicológica.

O volume de afastamentos representa o maior da série histórica, sendo reflexo de fatores como os efeitos prolongados da pandemia na saúde mental dos trabalhadores, o salto dos diagnósticos de ansiedade e depressão, além dos desafios estruturais do mercado de trabalho contemporâneo.

O crescimento dos casos já havia chamado a atenção do Ministério do Trabalho, que, por esse motivo, atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecendo novas diretrizes relacionadas à saúde mental no ambiente laboral. A nova redação da norma visa aprimorar a fiscalização, impondo às empresas a obrigação de mapear os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho, com o objetivo de promover uma gestão mais eficaz de segurança e da saúde ocupacional.

A atualização da NR-1 entraria em vigor no dia 26 de maio de 2025, contudo, foi postergada para 2026. Durante esse período, embora não haja aplicação de sanções ou multas, as empresas deverão iniciar seus processos de adequação às exigências previstas na norma regulamentadora.

No atual contexto, dois fenômenos vêm ganhando especial relevância no ambiente corporativo: a síndrome de burnout e o chamado burnon. Enquanto o burnout já é amplamente reconhecido — inclusive classificado como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2022 —, o burnon é um conceito mais recente, introduzido pelos alemães Timo Schiele, psiquiatra, e Bert te Wild, psicoterapeuta.

Embora ambos estejam relacionados ao estresse no trabalho, representam condições distintas, sendo que a principal diferença reside na manifestação dos sintomas e no impacto sobre a produtividade.

O burnout caracteriza-se por sentimentos de desapego, exaustão física e mental, resultando em queda de produtividade, desmotivação e baixo desempenho — quadro reconhecido como “Síndrome do Esgotamento Profissional”.

O burnon, por sua vez, é marcado pelo altíssimo nível de comprometimento, excesso de zelo e busca constante por performance elevada. Embora, à primeira vista, o profissional apresente produtividade acima da média, com alta performance, isso ocorre à custa de uma sobrecarga emocional silenciosa, não conhecida, alimentada pela negligência do autocuidado, que leva ao esgotamento por excesso de engajamento, e não por desmotivação, mas que, ao longo do tempo, também pode levar ao esgotamento.

Independentemente da terminologia adotada, os problemas relacionados à saúde mental no trabalho vêm se consolidando como tema de extrema relevância no meio corporativo e, consequentemente, no âmbito jurídico-trabalhista.

No plano organizacional, o contexto demanda atenção qualificada por parte das lideranças e suporte especializado de profissionais, tornando-se imperativo que as empresas adotem uma postura ativa na identificação de sinais de adoecimento mental, cultivando uma cultura de bem-estar, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e prevenção do estresse crônico.

Além disso, é indispensável promover ações efetivas de apoio psicológico, bem como implementar programas de compliance trabalhista voltados à saúde ocupacional, a fim de mitigar riscos jurídicos e fortalecer ambientes de trabalho mais saudáveis, colaborativos e sustentáveis.

Mapear riscos psicossociais e adotar políticas efetivas de bem-estar deixou de ser diferencial e passou a ser exigência estratégica para empresas que desejam reduzir passivos trabalhistas e preservar seu capital humano.

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